Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.909, DE 11 DE JULHO DE 2001

Fixa a frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" -14 (quatorze) veículos;
III - Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2001.