Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.910, DE 11 DE JULHO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, sem encargos, por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, o imóvel que especifica, naquele Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, sem encargos, por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, imóvel com 5.035,00m², a saber: "Terreno situado à Rua 49, Bairro Cidade Aragy, medindo 100,70m de frente para a Rua 49, do lado esquerdo mede 50,00m; nos fundos 100,70m confrontando com a Rua 48 e do lado direito mede 50,00m, fechando o perímetro e encerrando uma área de 5.035m²", objeto da matrícula n.° 80.965, fls.1, Livro 2-RG, datada em 28.11.1997, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos-SP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de um prédio escolar com dezesseis salas de aula e demais dependências.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2001.