Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.911, DE 11 DE JULHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas no Município de Carapicuiba, necessárias ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 5.º, alínea "f", e 6.º do Decretolei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, áreas de terras situadas no Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, com área total de 183.445m² (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), necessárias àquela autarquia para deposição de material inerte proveniente da obra de ampliação da calha do Rio Tietê e posterior implantação de Parque Público, imóveis esses que constam pertencer à Empresa Metropolitana de Águas e Energia Elétrica S/A - EMAE, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas, descrição imobiliária e laudo de avaliação, a saber:
I - uma gleba de terra designada gleba A, na Fazenda Carapicuíba, Distrito de Carapicuíba, com a área de 30.170m2, com as seguintes medidas e confrontações: "a linha divisória começa em um ponto situado sobre a linha de divisa com terras de Gustavo Avelino Corrêa e distante 110m de um ângulo formado pela cerca do pátio da estação de Carapicuíba correspondente ao Km 22,462 da Estrada de Ferro Sorocabana; daí segue no prolongamento dessa linha divisa em direção Nordeste, até uma distância de 70m, onde deflete 90º à direita e segue em reta fazendo divisa com terras de Gabriel dos Santos Neto e de Gustavo Avelino Corrêa, até uma distância de 431m, onde deflete novamente 90º à direita e segue até uma distância de 70m; deflete mais uma vez à direita e segue fazendo divisa com as glebas "B" e "C", vai na distância de 431m até atingir o ponto de partida, fechando uma área de forma retangular, confrontando ao Norte com terrenos pertencentes a Gabriel dos Santos Neto e de Gustavo Avelino Corrêa, a Leste com terrenos de Gustavo Avelino Corrêa, ao Sul com as Glebas "B" e "C", e a Oeste com terrenos de Gustavo Avelino Corrêa.";
II - uma área de terra designada gleba "D", situada no Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, que assim se descreve: "a linha divisória começa em um ponto situado sobre o Córrego da Pedreira, divisa dos Municípios de São Paulo e Barueri, ponto este onde referido córrego é interceptado pela linha de nível de cota 716,43, referido ao "datum" da Escola Politécnica de São Paulo; daí segue pela mencionada linha de nível de cota 716,43, acompanhando suas curvaturas e sinuosidades, até a distância de 130m onde deflete à esquerda e segue em reta, fazendo divisa com a gleba "C" as terras de Pasini e Pignatari ou quem de direito, até à distância de 278m; daí deflete à direita e segue fazendo divisa com terras de Gabriel dos Santos Neto, até a distância de 75,53m; deflete à esquerda e sempre fazendo divisa com terras de Gabriel dos Santos Neto, vai até a distância de 331m, onde novamente deflete à esquerda e segue em reta, fazendo divisa com terras de Gabriel dos Santos Neto e Pasini e Pignatari ou quem de direito, até a distância de 180m; aí deflete à direita e segue em reta, na distância de 101m, até atingir a cerca divisa do lado leste da estrada de acesso à balsa da Fazenda Tamboré, segue por esta cerca até a distância de 372m, onde deflete à direita, e ainda pela mesma cerca, vai até a distância de 108,80m, onde atinge a linha limite da faixa de domínio público marginal ao Rio Tietê; deflete à direita e segue pela mencionada linha limite da faixa de domínio público marginal do Rio Tietê, na direção de São Paulo e no desenvolvimento aproximado de 960m até atingir o Córrego da Pedreira, divisa dos Municípios de São Paulo e Barueri; aí deflete à direita e segue pelo referido córrego acompanhando suas curvaturas e sinuosidades águas acima, até interceptar a linha de nível de cota 716,43 referida ao "datum" da Escola Politécnica de São Paulo, no ponto onde tiveram início estas divisas, fechando uma área de forma irregular de 141.410m2 confrontando ao Norte com a faixa de domínio público, marginal ao Rio Tietê, a Leste com terrenos da Prefeitura Municipal de São Paulo, ao Sul com a Gleba "C", com terrenos de Gabriel dos Santos Neto e de Pasini e Pignatari ou quem de direito e com a Gleba "B", e a Oeste com a Estrada de acesso à balsa da Fazenda Tamboré.";
III - Uma faixa de terras com área total de 14.000m2 e 569 metros de comprimento, mais ou menos, situada no lugar denominada Fazenda Carapicuíba, Distrito de Carapicuíba, Município de Barueri, com as seguintes divisas e confrontações: "a linha divisória começa em um ponto situado onde a cerca divisa com terras da São Paulo Light & Power Company Limited, adquiridas do Dr. Gustavo Avelino Corrêa, atinge a faixa de domínio público marginal ao Rio Tietê; desse ponto segue pela cerca divisa mencionada até a distância aproximada de 556m, onde atinge uma cerca ali existente que limita os terrenos objeto desta escritura com uma faixa de servidão de passagem; nesse ponto, deflete à direita e segue por esta cerca até a distância aproximada de 27m, onde atinge a estrada particular que conduz à Fazenda Tamboré; nesse ponto deflete à adireita e segue pela margem direita desta estrada até a distância aproximada de 569m, onde atinge a faixa de domínio público marginal ao Rio Tietê, onde deflete à direita e, seguindo pelo limite da referida faixa, vai na distância aproximada de 22,70m, atingir o ponto de partida, fechando uma área com 14.000m2, confrontando ao Norte com terrenos sobrantes de Silvio Álvares Penteado a Oeste com a faixa de servidão de passagem, ao Sul com terras da São Paulo Light & Power Company Limited, adquiridas de Dr. Gustavo Avelino Corrêa e a Leste com a faixa de domínio público marginal ao Rio Tietê.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, alocadas na classificação Funcional-Programática 18.544.3907.1021 - Obras da Bacia do Rio Tietê, Natureza da Despesa 4.5.90.51 - Obras e Instalações.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2001.