Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.912, DE 12 DE JULHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Jardins Ranieri e Solange, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo,necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos temos dos artigos 22, 62 e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos medindo respectivamente 42,50m2 (quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , 33,49m2 (trinta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), 239,34m2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias ,situados nos Bairros denominados Jardim Ranieri e Jardim Solange, Subdistrito de Capela do Socorro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação de linha de recalque da E.E.E. "M", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a 167/52 - Anis Dib, 167/41 - José Rodrigues dos Santos e outros, 167/42 - Nova Santo Amaro Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.ºs TSTT 2606/95 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 167/41,167/42,167/52, a saber:
I - Propriedade n.ºs 167/41 - Servidão: "Uma faixa, parte do lote 6 da Quadra E no Bairro do Jararáu ou João Branco do Jardim Ranieri, à Estrada de Santo Amaro - M'Boi Mirim, no 322 Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula n.º 216.849 do 112 Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo iníco no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Tacuarembó, distante 1,98m da lateral direita do terreno, de quem da rua olha para o imóvel e caracterizada no desenho SABESP nº TSTT 2606/95; daí segue pelo referido alinhamento predial por 3,02m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 18,60m, confrontando com a metade ideal compromissada à Oséias Campos até o ponto "R1"; deflete à direita e segue por 15,27m, confrontando com o remanescente até o ponto "S"; deflete à direita e segue por 3,58m, confrontando com o remanescente até o ponto "A", origem desta descrição.";
II - Propriedade n.º 167/42 - Servidão: "Uma faixa, parte de um terreno situado na Rua Tacuarembó, constituído pelo lote 7 da Quadra E do Jardim Ranieri, a Estrada de Santo Amaro - M'Boi Mirim, no 32.º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula n2 228.238 do 112 Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo início no ponto "E1", situado na divisa com o lote 6, distante 29,90m, aproximadamente, da testada e caracterizado no desenho SABESP nº TSTT 2606/95; daí segue por 61,37m, confrontando com o remanescente até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 4,00m, confrontando com Anis Dib até o ponto "Z"; deflete à direita e segue por 58,30m, confrontando com o remanescente até o ponto "Q"; deflete à direita e segue por 5,06m, confrontando com o lote 6 até o ponto "E1", origem desta descrição.";
III - Propriedade n.º 167/52 - Desapropriação: "Uma faixa, parte de um terreno constante do lote 4 da Quadra 1 do loteamento denominado Jardim Solange, no 322 Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matricula n.º 32.952 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital e representado no desenho SABESP n.º TSTT 2606/95, tendo 2,00m de frente para a Rua Peloponeso (antiga Rua "1"), 1,50m nos fundos confrontando com o lote 34, 25,00m ao lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 3 e ao lado esquerdo 25,00m confrontando com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e instituição de servidão de passagem , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2000, ficando revogado o Decreto n.° 44.640, de 6 de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita ;
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2001.