GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos temos dos artigos 2º, 6º e 4º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno medindo 46,19m2 (quarenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessário áquela Companhia, para implantação de Rede coletora de Esgotos 0 150mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Daniel do Amaral Júnior, tendo como compromissário Alphaset Beneficiamentos de Tecidos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n° TSTT-4819/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n° 1725/14, a saber: "Propriedade n21725/14 - Servidão - Faixa de terreno, parte de uma área sem denominação especial na Fazenda Oratório, pertencente a transcrição nº 25.221 (área maior), do 92 Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo seu inicio no ponto "A", caracterizado no desenho TSTT-4819/98, situado em um muro de divisa com a Rua Dr. Miguel Reis Afonso, com coordenadas topográficas aproximadas N=7387330,103 e E=347878,929; deste segue com ângulo interno de 86°45'40" por 2,00m, confrontando a referida Rua até o ponto "B"; deflete a direita com ângulo interno de 93°14'20" por 16,06m, até o ponto "C"; deflete á direita com ângulo interno de 120º00'28", por 8,33m até o ponto "D", confrontando desde o ponto "B", com o remanescente; deflete á direita com ângulo interno de 78°38'17", por 2,04m, confrontando com a Rua Margarida Maria Alves, até o ponto "E"; deflete á direita com ângulo interno de 101°21'43", por 6,78m, até o ponto "F"; deflete á esquerda com ângulo interno de 239°59'32", por 15,02m, até o ponto "A", confrontando desde o ponto "E" com o remanescente, fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrá por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2001.