Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.913, DE 12 DE JULHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro denominado Jardim Sapopemba, Distriito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos temos dos artigos 2º, 6º e 4º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno medindo 46,19m2 (quarenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessário áquela Companhia, para implantação de Rede coletora de Esgotos 0 150mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Daniel do Amaral Júnior, tendo como compromissário Alphaset Beneficiamentos de Tecidos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n° TSTT-4819/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n° 1725/14, a saber: "Propriedade n21725/14 - Servidão - Faixa de terreno, parte de uma área sem denominação especial na Fazenda Oratório, pertencente a transcrição nº 25.221 (área maior), do 92 Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo seu inicio no ponto "A", caracterizado no desenho TSTT-4819/98, situado em um muro de divisa com a Rua Dr. Miguel Reis Afonso, com coordenadas topográficas aproximadas N=7387330,103 e E=347878,929; deste segue com ângulo interno de 86°45'40" por 2,00m, confrontando a referida Rua até o ponto "B"; deflete a direita com ângulo interno de 93°14'20" por 16,06m, até o ponto "C"; deflete á direita com ângulo interno de 120º00'28", por 8,33m até o ponto "D", confrontando desde o ponto "B", com o remanescente; deflete á direita com ângulo interno de 78°38'17", por 2,04m, confrontando com a Rua Margarida Maria Alves, até o ponto "E"; deflete á direita com ângulo interno de 101°21'43", por 6,78m, até o ponto "F"; deflete á esquerda com ângulo interno de 239°59'32", por 15,02m, até o ponto "A", confrontando desde o ponto "E" com o remanescente, fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrá por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2001.