GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos temos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo dois terrenos medindo respectivamente 1.072,50m2 (mil e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 642,51m2 (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Bairro denominado do Itaim, Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários aquela Companhia, para implantação de Adutora de Captação de Água Bruta Taquacetuba - 1200mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e Alice Hessel de Araújo e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.° TSTT4725/98, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n°s 176/22 e 176/23, a saber:
I - Propriedade n.° 176/22 - Servidão:
a) Área 1: "Uma faixa de terra, situada no Bairro do Itaim, na área destinada á Linha de Transmissão Embu Guaçú - Interlagos; tem seu início no ponto "A", de coordenadas N=7.368.332,325 e E=325.151,005, localizado junto á divisa que consta pertencer a Alice Hessel de Araújo e outros, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4725/98; segue por esta divisa com Az.49°37'57" por uma distância de 10,04m, até o ponto "B"; deflete com Az.12°59'50" e segue por 17,20m até o ponto "C"; deflete com Az.149°28'39" e segue por 57,69m até o ponto "D"; deflete com Az.235°35'30" e segue por 20,53m até o ponto "E"; deflete á direita e segue pela margem direita de um Ribeirão por uma distância de 11,07m, até o ponto "V"; deflete á direita com Az.55°35'30" e segue por 5,78m até o ponto "X"; deflete com Az.329°28'39" e segue por 46,31m até o ponto "I"; deflete com Az.292°59'50" e segue por 18,68m até o ponto "A", confrontando, do ponto "B" ao ponto "Z" com o remanescente e encerrando assim, esta descrição.";
b) Área 2: "Uma faixa de terra, situada no Bairro do Itaim, na área destinada á Linha de Transmissão Embu Guaçú - Interlagos; tem seu início no ponto "G", de coordenadas N=7.368.239,570 e E=325.165,409, localizado junto á divisa que consta pertencer a Alice Hessel de Araújo e outros, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4725/98; segue por esta divisa com Az.229"37'57" por uma distância de 8,92m até o ponto "T"; deflete á direita com Az.358°09'01" e segue por 28,01m até o ponto "U"; deflete com Az.55°35'30" e segue por 28,40m até o ponto "F"; deflete á direita e segue pela margem esquerda de um Ribeirão por uma distância de 46,50m até o ponto "G", confrontando, do ponto "T" ao ponto "F" com o remanescente, encerrando assim, esta descrição.";
II - Propriedade n.° 176/23 - Servidão: "Faixa de terra, situada em um terreno, Bairro do Itaim, pertencente a matrícula n.° 53.417 do 112 Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo seu início no ponto "H", situado a margem esquerda do antigo leito de um Ribeirão, na divisa com terras de Alfredo Reimberg, distante 11,00m da divisa com terras e Amaro Domingues do Prado e caracterizado no desenho SABESP TSTT 4725/98; segue dividindo antes com Alfredo Reimberg e atualmente com a Prefeitura Municipal de São Paulo por 7,50m até o ponto "P"; deflete á direita e segue confrontando com o remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: P - Q = Az.295°34'46" por 8,78m; Q - R = Az.323°37'28" por 18,13m; R - S = Az.348°51'36" por 48,37m; S - T = Az.358°09'01" por 16,82m; deflete á direita e segue dividindo com a faixa de servidão instituída a Light - Serviços de Eletricidade S/A por 8,92m até o ponto "G"; deflete à direita e segue acompanhando a atual margem esquerda de um Ribeirão por 94,08m até o ponto "H", origem desta descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2001.