Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.914, DE 13 DE JULHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro denominado do Itaim, Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos temos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo dois terrenos medindo respectivamente 1.072,50m2 (mil e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 642,51m2 (seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Bairro denominado do Itaim, Distrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários aquela Companhia, para implantação de Adutora de Captação de Água Bruta Taquacetuba - 1200mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e Alice Hessel de Araújo e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.° TSTT4725/98, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n°s 176/22 e 176/23, a saber:
I - Propriedade n.° 176/22 - Servidão:
a) Área 1: "Uma faixa de terra, situada no Bairro do Itaim, na área destinada á Linha de Transmissão Embu Guaçú - Interlagos; tem seu início no ponto "A", de coordenadas N=7.368.332,325 e E=325.151,005, localizado junto á divisa que consta pertencer a Alice Hessel de Araújo e outros, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4725/98; segue por esta divisa com Az.49°37'57" por uma distância de 10,04m, até o ponto "B"; deflete com Az.12°59'50" e segue por 17,20m até o ponto "C"; deflete com Az.149°28'39" e segue por 57,69m até o ponto "D"; deflete com Az.235°35'30" e segue por 20,53m até o ponto "E"; deflete á direita e segue pela margem direita de um Ribeirão por uma distância de 11,07m, até o ponto "V"; deflete á direita com Az.55°35'30" e segue por 5,78m até o ponto "X"; deflete com Az.329°28'39" e segue por 46,31m até o ponto "I"; deflete com Az.292°59'50" e segue por 18,68m até o ponto "A", confrontando, do ponto "B" ao ponto "Z" com o remanescente e encerrando assim, esta descrição.";
b) Área 2: "Uma faixa de terra, situada no Bairro do Itaim, na área destinada á Linha de Transmissão Embu Guaçú - Interlagos; tem seu início no ponto "G", de coordenadas N=7.368.239,570 e E=325.165,409, localizado junto á divisa que consta pertencer a Alice Hessel de Araújo e outros, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4725/98; segue por esta divisa com Az.229"37'57" por uma distância de 8,92m até o ponto "T"; deflete á direita com Az.358°09'01" e segue por 28,01m até o ponto "U"; deflete com Az.55°35'30" e segue por 28,40m até o ponto "F"; deflete á direita e segue pela margem esquerda de um Ribeirão por uma distância de 46,50m até o ponto "G", confrontando, do ponto "T" ao ponto "F" com o remanescente, encerrando assim, esta descrição.";
II - Propriedade n.° 176/23 - Servidão: "Faixa de terra, situada em um terreno, Bairro do Itaim, pertencente a matrícula n.° 53.417 do 112 Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo seu início no ponto "H", situado a margem esquerda do antigo leito de um Ribeirão, na divisa com terras de Alfredo Reimberg, distante 11,00m da divisa com terras e Amaro Domingues do Prado e caracterizado no desenho SABESP TSTT 4725/98; segue dividindo antes com Alfredo Reimberg e atualmente com a Prefeitura Municipal de São Paulo por 7,50m até o ponto "P"; deflete á direita e segue confrontando com o remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: P - Q = Az.295°34'46" por 8,78m; Q - R = Az.323°37'28" por 18,13m; R - S = Az.348°51'36" por 48,37m; S - T = Az.358°09'01" por 16,82m; deflete á direita e segue dividindo com a faixa de servidão instituída a Light - Serviços de Eletricidade S/A por 8,92m até o ponto "G"; deflete à direita e segue acompanhando a atual margem esquerda de um Ribeirão por 94,08m até o ponto "H", origem desta descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2001.