GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.890,77m² (um mil, oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Rio Claro, necessário á implantação de Praça de Pedágio no Km 59 da SP-191 (Rodovia Wilson Finardi), imóvel este com reserva de usufruto vitalício para Rosa Funaro Hopfner e que consta pertencer à Romilda Hebfner Bellon e a seu esposo José Bellon, Liberato Hepfner Filho e a sua esposa Maria Helena Cerri Hepfner, Pedro do Carmo Hopfner e a sua esposa Sueli Aparecida Cerri Hopfner, Bento Adolpho Hepfner e a sua esposa Roseli Aparecida Botelho Hepfner, Antonio Domingos Hepfner e a sua esposa Rosili Aparecida Belissi Hopfner e Aparecido Laerte Hopfner e a sua esposa Marta Correa Hopfner, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.191.59-0D03/001 e memorial descritivo, constantes no processo CC-72/00, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem esquerda da Rodovia SP-191 (Rodovia Wilson Finardi), tendo como coordenadas UTM: N=7.523.717,2268 e E=244.567,6184, segue a linha divisória no azimute 215º27'00" e uma distância de 16,980m até o ponto P2, confrontando com a Estrada Municipal, Divisa de Município entre Araras e Rio Claro; daí segue com azimute 282°06'18" e uma distância de 96,498m com a propriedade de Romilda Hebfner Bellon e outros até o ponto P3; deste segue com azimute 302°06'18" e uma distância de 45,583m na mesma confrontação até o ponto P4; daí retorna ao ponto de partida P1 com azimute 102°06'18" e uma distância de 146,060m, confrontando com a Rodovia SP-191 (Rodovia Wilson Finardi), fechando o perimetro descrito e definindo a área de 1.890,77m2.".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2001.