Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.915, DE 13 DE JULHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, imóvel necessário à construção de praça de pedágio no Km 59 da SP-191 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.890,77m² (um mil, oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Rio Claro, necessário á implantação de Praça de Pedágio no Km 59 da SP-191 (Rodovia Wilson Finardi), imóvel este com reserva de usufruto vitalício para Rosa Funaro Hopfner e que consta pertencer à Romilda Hebfner Bellon e a seu esposo José Bellon, Liberato Hepfner Filho e a sua esposa Maria Helena Cerri Hepfner, Pedro do Carmo Hopfner e a sua esposa Sueli Aparecida Cerri Hopfner, Bento Adolpho Hepfner e a sua esposa Roseli Aparecida Botelho Hepfner, Antonio Domingos Hepfner e a sua esposa Rosili Aparecida Belissi Hopfner e Aparecido Laerte Hopfner e a sua esposa Marta Correa Hopfner, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.191.59-0D03/001 e memorial descritivo, constantes no processo CC-72/00, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem esquerda da Rodovia SP-191 (Rodovia Wilson Finardi), tendo como coordenadas UTM: N=7.523.717,2268 e E=244.567,6184, segue a linha divisória no azimute 215º27'00" e uma distância de 16,980m até o ponto P2, confrontando com a Estrada Municipal, Divisa de Município entre Araras e Rio Claro; daí segue com azimute 282°06'18" e uma distância de 96,498m com a propriedade de Romilda Hebfner Bellon e outros até o ponto P3; deste segue com azimute 302°06'18" e uma distância de 45,583m na mesma confrontação até o ponto P4; daí retorna ao ponto de partida P1 com azimute 102°06'18" e uma distância de 146,060m, confrontando com a Rodovia SP-191 (Rodovia Wilson Finardi), fechando o perimetro descrito e definindo a área de 1.890,77m2.".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 2001.