Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.920, DE 16 DE JULHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionparia de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, imóvel necesário à construção de praça de pedágio no Km 91+300m , da SP-147, localizado no Município de Engenheiro Coelho e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.583,48m2 (um mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Engenheiro Coelho, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 91+300m da SP-147 (Rodovia Engenheiro João Tosello), imóvel esse que consta pertencer a Usina Açucareira Ester S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE - 06.330.091-0D03/001 e memorial descritivo, a saber: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem direita da Rodovia SP-147 (Rodovia Engenheiro João Tosello), tendo como coordenadas UTM: N = 7.511.366,0890 e E = 268.607,6879, segue a linha divisória no azimute 296°49'23" e uma distância de 27,895m até o ponto P2, confrontando com a Usina Açucareira Ester S/A; daí segue com azimute 261°49'23" e uma distância de 76,140m na mesma confrontação até o ponto P3; deste segue com azimute 226°49'23" e uma distância de 27,895m na mesma confrontação até o ponto P4; daí retorna ao ponto de partida P1 com azimute 81°49'23" e uma distância de 121,840m, confrontando com a Rodovia SP-147 (Rodovia Engenheiro João Tosello), fechando o perímetro descrito e definindo a área de 1.583,84m2.".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invo- car o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 2001.