GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n.° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.583,48m2 (um mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Engenheiro Coelho, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 91+300m da SP-147 (Rodovia Engenheiro João Tosello), imóvel esse que consta pertencer a Usina Açucareira Ester S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE - 06.330.091-0D03/001 e memorial descritivo, a saber: "Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem direita da Rodovia SP-147 (Rodovia Engenheiro João Tosello), tendo como coordenadas UTM: N = 7.511.366,0890 e E = 268.607,6879, segue a linha divisória no azimute 296°49'23" e uma distância de 27,895m até o ponto P2, confrontando com a Usina Açucareira Ester S/A; daí segue com azimute 261°49'23" e uma distância de 76,140m na mesma confrontação até o ponto P3; deste segue com azimute 226°49'23" e uma distância de 27,895m na mesma confrontação até o ponto P4; daí retorna ao ponto de partida P1 com azimute 81°49'23" e uma distância de 121,840m, confrontando com a Rodovia SP-147 (Rodovia Engenheiro João Tosello), fechando o perímetro descrito e definindo a área de 1.583,84m2.".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS autorizada a invo- car o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 2001.