Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.929, DE 19 DE JULHO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação dos Amigos da Criança Autista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho db Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associção dos Amigos da Criança Autista - AUMA, de uma área de 2547,00m2 do Conjunto Hospitalar do Mandaqui localizado a Rua Voluntários da Pátria n.º 4301, Município de São Paulo - Capital, descrita e caracterizada no Processo SS-42/97, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a construção de um Centro Educacional e Oficinas Profissionalizantes.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela pertinente.
Artigo 3.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palicio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2001.