DECRETO N. 45.933, DE 23 DE JULHO DE 2001
Dispõe sobre a doação dos veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras Municipais, por força do Convênio SUS-SP

GERALDO ALCKIMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados às Prefeituras Municipais os veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria de Saúde e cedidos por força do Convênio SUS-SP.
Parágrafo único - A destinação dos veículos municipalizados a que se refere o "caput", por Município,será feita em conformidade com o Anexo que acompanha este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2001
GERALDO ALCKIMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 2001.