Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.937, DE 24 DE JULHO DE 2001

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades que especifica das Penitenciárias Carandiru I, II e III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes às Penitenciárias Carandiru I, II e III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto n.° 45.702, de 12 de março de 2001.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações própria consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 2001.

ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.937, de 24 de julho de 2001

PENITENCIÁRIAS CARANDIRU 'I, 'II e 'III
Centro de Reabilitação
Centro de Atendimento de Saúde