Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.944, DE 25 DE JULHO DE 2001

Substitui o modelo de convênio constante do Anexo do Decreto nº 44.994, de 23/07/2000, que instituiu o Programa "Pontes Metálicas"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O modelo de convênio, Anexo do Decreto n° 44.994, de 23 de junho de 2000, que instituiu o Programa "Pontes Metálicas", fica substituído pelo constante deste decreto, alterado em sua Cláusula Segunda, inciso I, alíneas "d" e "f".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 2001.

ANEXO a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 44.994, de 23 de julho de 2000

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de ,objetivando a doação de ponte metálica padronizada no âmbito do Programa "Pontes Metálicas"
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, doravante designada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular, , autorizada pelo Decreto n° , de de de e o Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito, , devidamente autorizado pela Lei n° de de de , celebram o presente convênio mediante as cláusulas e as condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente convênio tem como objeto a doação ao MUNICÍPIO de ponte metálica, padronizada na forma definida pela SECRETARIA, de metros lineares de comprimento, conforme plano de trabalho que integra o presente.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações dos Participes

Para os fins da cláusula anterior obrigam-se os participes:
l - o MUNICÍPIO a:
a) providenciar a elaboração do projeto de infraestrutura para o suporte da ponte metálica, segundo o padrão definido pela SECRETARIA, constante do plano de trabalho do presente convênio;
b) executar as obras de infra-estrutura no prazo de ( ) dias, a contar da data da assinatura deste convênio;
c) indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelo projeto e pela execução da infra-estrutura;
d) apresentar à SECRETARIA, quando for o caso, a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, referente ao projeto e à execução dos serviços;
e) após a instalação da ponte metálica, executar os serviços complementares necessários, tais como reflorestamento, guarda-corpo, sinalização e outros previstos no plano de trabalho;
f) efetuar a manutenção da ponte metálica;
II - a SECRETARIA: a providenciar a entrega ao Município da ponte metálica, após verificado o cumprimento da obrigação do MUNICÍPIO concernente as obras de infra-estrutura.

CLÁUSULA TERCEIRA

Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio e de R$ ( ), na seguinte conformidade:
I - R$ ( ) correspondentes ao valor da ponte metálica, que correrão à conta do elemento econômico ;
II - R$ ( ) correspondentes aos dispêndios do MUNICÍPIO com a elaboração da infra- estrutura, que correrão à conta do elemento econômico.

CLÁUSULA QUARTA

Da Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura podendo ser prorrogado, após justificação e aprovação do Titular da SECRETARIA, mediante termo aditivo, observado o limite de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA QUINTA

Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SEXTA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões oriundas do presente convênio.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

São Paulo, de de 200
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.___________________________________
Nome:
R.G.:
2.___________________________________
Nome: