Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.945, DE 25 DE JULHO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, imóvel necessário à construção da praça de pedágio no Km 65 + 550m da Rodovia SP-215, localizado no Município de Santa Cruz das Palmeiras, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n.º 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.480,45m² (dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), e respecvas benfeitorias, situado no Município de Santa Cruz das Palmeiras, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 65 + 550m da Rodovia SP215, imóvel este que consta pertencer a Antônio José Lúcio de Oliveira Costa e a sua esposa Rosa Maria de Azevedo Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral INTERVIAS DE-06.215.065-5-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo n.º 118/00, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a seguir descrito: "Partindo do ponto denominado de PI, localizado à margem direita da Rodovia SP-215, tendo como coordenadas UTM: N = 7.586.888,9396 e E = 273.338,7618, segue a linha divisória confrontando com Antonio José Lúcio de Oliveira Costa, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 297º24656" e uma distância de 37,160m até o ponto P2; daí segue com azimute 265º23617" e uma distância de 80,483m até o ponto P3; deste segue no azimute 230º3847" e uma distância de 41,917m até o ponto P4; deste segue confrontando com a faixa de domínio da SP-215, no azimute e uma distância de 146,350m, chegando no ponto de partida P1, fechando o perímetro descrito e definindo a área de 2.480,45m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - INTERVIAS.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de julho de 2001.