DECRETO N. 45.965, DE 27 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 7.941.400,00 (Sete milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 'III do § 1.° do artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.° 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de julho de 2001.