Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.971, DE 31 DE JULHO DE 2001

Altera a redação do artigo 3º do Decreto 40.252, de 01/08/1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e da Autarquia a ela vinculada

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.252, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 61 (sessenta e um) veículos;
II - Grupo "S-2" - 73 (setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 285 (duzentos e oitenta e cinco) veículos.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 42.534, de 24 de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 2001.