DECRETO N. 45.973, DE 31 DE JULHO DE 2001
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de Marília, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 100.699,00 (Cem mil, seiscentos e noventa e
nove reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina
de Marília, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso .III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo .I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de
10 de Janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 2001.