Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.976, DE 06 DE AGOSTO DE 2001

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Tatuí

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Tatuí fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso IV do artigo 15 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí;
b) de 2.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Cadeia Pública, de Itapetininga;
c) de 3.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Capela do Alto, Cesário Lange e de Guarei;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Tatuí;
3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;
d) de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Quadra e de Sarapuí;". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 2001.