DECRETO N. 45.978, DE 6 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação "PRÓ-SANGUE Hemocentro de São Paulo", observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso 'III do § 1.° do artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 2001.