DECRETO N. 45.978, DE 6 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São
Paulo", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta mil reais),
suplementar ao orçamento da Fundação
"PRÓ-SANGUE Hemocentro de São Paulo", observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso 'III do §
1.° do artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo
Anexo 'I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.º 45.623, de
10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 2001.