DECRETO N. 45.980, DE 7 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.° do artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e 31 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de agosto de 2001.