DECRETO N. 45.995, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

Altera os Anexos do Decreto n.º 39.698, de 16 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a composição da carreira de Agente de Segurança Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3.º da Lei Complementar n.º 681, de 22 de julho de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da criação de cargos e das extinções de funções-atividades de Agente de Segurança Penitenciária previstas, respectivamente, na alínea "e", do inciso III do artigo 1.º e inciso V, do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 894, de 16 de abril de 2001, a composição da mencionada carreira fixada nos termos dos Anexos I, II, III e IV do Decreto n.º 39.698, de 16 de dezembro de 1994, alterado pelos Decretos n.° 40.358, de 4 de outubro de 1995 e n.º 45.111, de 28 de agosto de 2000, fica alterada na conformidade dos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto nos incisos I e II do artigo 2.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 39.698, de 16 de dezembro de 1994, não se aplica em relação aos cargos criados pelo inciso IV do artigo 1.º da Lei n.º 9.929, de 31 de março de 1998, bem como aos cargos criados pela alínea "e", do inciso III. do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 894, de 16 de abril de 2001.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 2001.