Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.997, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, de imóvel situado à Rua Doutor Vila Nova, n.° 268, Vila Buarque, Município de São Paulo, consistente em terreno com 631,22m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e edificação com 2.009,15m² (dois mil e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), com as características técnicas constantes do protocolo Especial de Cadastro PE-568, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A permissionária destinará o imóvel à instalação de setores administrativos e de loja, por ela administrada, para a venda de bens produzidos por presidiários.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 2001.