Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.998, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários à construção de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco (SP - 280), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n.º 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de n.º DE - 12.280.023 - 1 - D03.001 e DE - 12.280.000 - 0 D03 - 002 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-84200/17/01-ST, necessários a construção de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco (SP - 280), situados no Município e Comarca de Barueri e Município e Comarca de São Paulo, com irea total de 3.934,69 m²(três mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta n.º DE -12.280.023 -1 - D03.001: a área a ser desapropriada conforme planta n.2 DE 12. 280.023-1 - D03.001 está situada no Município e Comarca de Barueri, na Rodovia Presidente Castelo Branco entre o quilômetro 22 e o quilômetro 23, que consta pertencer a Lojas Americanas e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=99.248,263 e E=12.273,379 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274.º23'25", distância de 67,67m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274.º54'45", distância de 435,46m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 274.º53'10", distância de 61,70m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 276.º06'20", distância de 29,71m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 276.º00'42", distância de 51,77m; Segmento 6-7 - em linha reta coma azimute 275.º14'46", distância de 11,47m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 04.º50'18", distância de 0,05m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 94.º45'35", distância de 133,48m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 94.º50'13", distância de 477,49m; Segmento 10-1 em linha reta com azimute 97.º26'57", distância de 46,83m, perfazendo uma área de 1.358,63m².";
II - Planta n.º DE - 12.280.000 - 0 - D03 - 002: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE 12. 280.000- 0 - D03 - 002 está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Presidente Castelo Branco entre o quilômetro 14 e quilômetro 15, que consta pertencer a IHARA, FERBATE e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 12 de coordenadas N=97.439,72747 e E=20.025,25813 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 194.º49'50", distância de 9,99m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 288.º46'45", distância de 23,00m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 289.º47'07", distância de 60,65m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288.º18'06", distância de 114,52m; Segmento 16-17 em linha reta com azimute 23.º22'36", distância de 3,44m; Segmento 17-11 - em linha reta com azimute 41.º35'17", distância de 14,65m; Segmento 11-12 em linha reta com azimute 110.º58'47", distância de 191,54m, perfazendo uma área de 2.576,06m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 2001.