GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n.º 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de n.º DE - 12.280.023 - 1 - D03.001 e DE - 12.280.000 - 0 D03 - 002 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-84200/17/01-ST, necessários a construção de dispositivos e vias marginais à Rodovia Presidente Castelo Branco (SP - 280), situados no Município e Comarca de Barueri e Município e Comarca de São Paulo, com irea total de 3.934,69 m²(três mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta n.º DE -12.280.023 -1 - D03.001: a área a ser desapropriada conforme planta n.2 DE 12. 280.023-1 - D03.001 está situada no Município e Comarca de Barueri, na Rodovia Presidente Castelo Branco entre o quilômetro 22 e o quilômetro 23, que consta pertencer a Lojas Americanas e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=99.248,263 e E=12.273,379 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274.º23'25", distância de 67,67m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274.º54'45", distância de 435,46m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 274.º53'10", distância de 61,70m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 276.º06'20", distância de 29,71m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 276.º00'42", distância de 51,77m; Segmento 6-7 - em linha reta coma azimute 275.º14'46", distância de 11,47m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 04.º50'18", distância de 0,05m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 94.º45'35", distância de 133,48m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 94.º50'13", distância de 477,49m; Segmento 10-1 em linha reta com azimute 97.º26'57", distância de 46,83m, perfazendo uma área de 1.358,63m².";
II - Planta n.º DE - 12.280.000 - 0 - D03 - 002: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE 12. 280.000- 0 - D03 - 002 está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Presidente Castelo Branco entre o quilômetro 14 e quilômetro 15, que consta pertencer a IHARA, FERBATE e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 12 de coordenadas N=97.439,72747 e E=20.025,25813 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 194.º49'50", distância de 9,99m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 288.º46'45", distância de 23,00m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 289.º47'07", distância de 60,65m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288.º18'06", distância de 114,52m; Segmento 16-17 em linha reta com azimute 23.º22'36", distância de 3,44m; Segmento 17-11 - em linha reta com azimute 41.º35'17", distância de 14,65m; Segmento 11-12 em linha reta com azimute 110.º58'47", distância de 191,54m, perfazendo uma área de 2.576,06m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 2001.