Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.999, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários à construção de dispositivos, vias marginais e duplicação da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DU.DE.320/A, RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.325/A, RT.VT.E.3.TR.00. DS.DE.326/A,RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.327/A,RT.VT.E.1.TR.0-0.DS.DE.123/A, RT.VT.E.2.TR.00. DS.DE.220/A,RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.322/A,RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.324/A, RT.VT.E.3.TR.00. DS.DE.328/A, RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.329/A
e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-84199/17/01-ST, necessários à construção de dispositivos, vias marginais e duplicação da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), situados no Município e Comarca de Sorocaba, Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba e Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, com área total de 413.911,07m² (quatrocentos e treze mil, novecentos e onze metros quadrados e sete decimetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DU.DE.320/A:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DU.DE.320/A, esta situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 98 e o quilômetro 99, que consta pertencer a Casa de Idosos "Aldeia de Emaus", Centro do Professorado Paulista, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7399781,88 e E=256301,24 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 04°11'06", distincia de 188,62m; Segmento 2- 3 - em linha reta com azimute 91°13'08", distância de 235,05m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 177°52'44", distância de 256,66m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°30'53", distância de 118,53m; Segmento 5-6 - em curva com raio de 193,53, desenvolvimento de 139,03m; Segmento 6-1 - em linha reta com azimute 258°14'27", distância de 20,08m, perfazendo uma área de 49.815,26m².";
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DU.DE.320/A, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 98 e o quilômetro 99, que consta pertencer a Casa de Idosos "Aldeia de Emaus", Centro do Professorado Paulista, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 7 de coordenadas N=7399585,06 e E=255860,00, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 00°00'00", distância de 29,94 m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 57°37'09", distância de 21424,40m; Segmento 9-10 - em curva com raio de 314,28, desenvolvimento de 143,30m; Segmento 1011 - em linha reta com azimute 78°14'27", distância de 138,50m; Segmento 11-12 - em curva com raio de 163,53, desenvolvimento de 117,70m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118°30'53", distância de 120,79m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 120°19'10", distância de 279,57m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 119°32'48", distância de 96,49m; Segmento 15-16 em linha reta com azimute 129°55'55", distância de 84,17m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 223°59'23", distância de 15,27m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 305°36'34", distância de 97,73m; Segmento 18-19 - em curva com raio de 156,26, desenvolvimento de 80,47m; Segmento 1920 - em linha reta com azimute 282°55'41", distância de 446,33m; Segmento 20-21 - em curva com raio de 261,04, desenvolvimento de 87,59m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 187°40'12", distância de 144,78m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190°22'03", distância de 43,43m; Segmento 23-07 - em linha reta com azimute 266°42'21", distância de 208,20m, perfazendo uma área de 97.472,64m2.";
c) Área C: a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.0-0.DU.DE.320/A, está situada no Município e Comarca de Sorocaba entre o quilômetro 98 e o quilômetro 99, na Rodovia Raposo Tavares, que consta pertencer a UNISO (Universidade de Sorocaba), e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 24 de coordenadas N=7399550,00 e E=255860,00 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 86°42'21", distância de 212,38m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 259°37'56", distância de 44,77m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 262°19'48", distância de 143,95m; Segmento 27-28 - em curva com raio de 226,04, desenvolvimento de 75,45m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 102°55'41", distância de 445,89m; Segmento 29-30 em curva com raio de 121,26, desenvolvimento de 64,41m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 125°36'34", distancia de 94,79m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 223°59'23", distância de 218,24m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 315°45'50", distincia de 265,19m; Segmento 33-34 - em linha reta com azimute 276°27'32", distância de 266,69m; Segmento 34-35 - em linha reta com azimute 276°57'11", distância de 206,52m; Segmento 35-24 - em linha reta com azimute 284°19'22", distância de 242,54m, perfazendo uma área de 111.828,95m2.";
II - Planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.325/A:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.325/A, está situada no Município e Comarca de Sorocaba na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 100 e o quilômetro 101, que consta pertencer a Sorobombas S.A., Água Doce Cachaçaria, Modulaque Planejamento de Inferiores, Ibis Hotel e Restaurante, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7395710,00000 e E=248578,00000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 170°35'20", distância de 136,34m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260°39'13", distância de 228,15m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 357°14'08", distância de 46,96m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 40°23'60", distância de 123,43m; Segmento 5-1 - em linha reta com azimute 76°13'57", distância de 128,79m, perfazendo uma área de 25.180,22m2.";
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.325/A, está situada no Município e Comarca de Sorocaba na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 100 e o quilômetro 101, que consta pertencer a Sorobombas S.A., Água Doce Cachaçaria, Modulaque Planejamento de Interiores, Ibis Hotel e Restaurante, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7395592,00000 e E=248350,00000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 180°23'05", distância de 18,22m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 187°12'26", distância de 40,32m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 281°45'49", distância de 379,51m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 77°12'03", distância de 103,04m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 215°09'12", distância de 26,53m; Segmento 67 - em linha reta com azimute 80°13'45", distância de 175,05m; Segmento 7-1 - em linha reta com azimute 112°47'26", distância de 129,08m, perfazendo uma área de 19.076,97m2.";
III - Planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.326/A:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 103 e o quilômetro 104, que consta pertencer a Raposão Material de Construção, Comercial Kamashiro Peças e Serviços, Ferro Velho Raposo, Padaria e Confeitaria Sol de Primavera, Restaurante Laço Dourado, Desmanche de Veículos e Auto peças Silvério, M. Brito Veículos, Churrascaria Porteira do Rio Grande, Makro, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7394968,1231 e E=244399,2316 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 342°30'39", distância de 82,39m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 68°22'40", distância de 59,48m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 336°18'26", distância de 93,64m; Segmento 45 - em linha reta com azimute 66°30'22", distância de 33,39m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 342°47'02", distância de 55,07m; Segmento 67 - em linha reta com azimute 78°08'18", distância de 73,90m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute mute 166°16'53", distância de 60,77m; Segmento 89 - em linha reta com azimute 110241'31", distância de 168,22m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 279°203'01", distância de 86,09m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 207°236'08",distância de 90,03m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 152°250'14", distância de 27,55m; Segmento 12-01 - em linha reta com azimute 247°202'28", distância de 148,98m, perfazendo uma área de 29.683,73m2.";
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.326, está situada no Municpio e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 103 e o quilômetro 104, que consta pertencer a Raposão Material de Construção, Comercial Kamashiro Peças e Serviços, Ferro Velho Raposo, Padaria e Confeitaria Sol de Primavera, Restaurante Lago Dourado, Desmanche de Veículos e Auto peças Silvério, M. Brito Veículos, Churrascaria Porteira do Rio Grande, Makro, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7395136,00000 e E=244148,00000 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°242'38", distância de 12,60m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 91200'34", distância de 130,58m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183°213'50", distância de 24,05m; Segmento 45 - em linha reta com azimute 272°949'54", distância de 95,02m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357°57'30", distância de 13,34m; Segmento 6- 1 - em linha reta com azimute 264°47'09", distância de 27,39m, perfazendo uma área de 2.445,61m².";
c) Área C: a área a ser desapropriada conforme planta n.° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.326, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 103 e o quilômetro 104, que consta pertencer a Raposão Material de Construção, Comercial Kamashiro Peças e Serviços, Ferro Velho Raposo, Padaria e Confeitaria Sol de Primavera, Restaurante Lago Dourado, Desmanche de Veículos e Auto peças Silvério, M. Brito Veículos, Churrascaria Porteira do Rio Grande, Makro, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7394977,56828 e E=244593,75480 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 160°904'34", distância de 11,37m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 602°52'06", distância de 170,24m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 108°211'12", distância de 42,92m; Segmento 4- 5 - em linha reta com azimute 155°214'60", distância de 59,71m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59°240'44", distância de 55,41m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 151°52'37", distância de 34,79m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 65°55'00", distância de 20,72m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 155°30'43", distância de 66,06m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 64°35'48", distância de 74,29m; Segmento 10-11 em linha reta com azimute 334°32'40", distância de 30,12m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 63°55'13", distância de 24,32m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 333°29'05", distância de 31,09m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 11°41'28", distância de 92,04m; Segmento 1415 - em linha reta com azimute 86°17'14", distância de 115,65m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 03°46'52", distância de 18,37m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 271°41'49",distância de 88,01m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 177°56'04", distância de 15,09m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 262°26'55", distância de 138,59m; Segmento 19-20 em linha reta com azimute 337°23'22", distância de 4,30m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 359°49'02", distância de 7,82m; Segmento 21-22 em linha reta com azimute 46°22'17", distância de 6,02m; Segmento 22-01 - em curva de raio 699,73, desenvolvimento de 341,74m, perfazendo uma área de 36.115,23m².";
IV - Planta na RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.327/A: a área a ser desapropriada conforme planta n.° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.327, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 105 e quilômetro 107, que consta pertencer a Maria Eloisa Santarini Moreira Porto, Toray Produtos Sintéticos Indústria e Comércio Ltda., e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7395831,2704 e E=243658,6106 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 235°01'25", distância de 29,29m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318°58'37", distância de 252,15m; Segmento 3-4 em linha reta com azimute 290°22'02", distância de 267,86m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261º55'48", distância de 259,56m, Segmento 5-6 em linha reta com azimute 336º220'16", distância de 19,88m, Segmento 6-7 - em curva com raio de 567,48, desenvolvimento de 298,26m, Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 112º00'15", distância de 244,09m, Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 127º23'06", distância de 136,50m, Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 149º26'13", distância de 113,69m, Segmento 10-1 - em linha reta com azimute 126º09'06", distância de 25,87m, perfazendo uma área de 23.682,96m².";
V - Planta nº RT.VT.E.1.TR.0-0.DS.DE.123/A:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.0-0.DS.DE.123/A, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 43 e o quilômetro 44, que consta pertencer a Kazuko Kishiue e Nevio Terzi, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7387375,87456 e E=295663,68520 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 197º07'59", distância de 20,04m; Segmento 23 - em linha reta com azimute 290251'56", distância de 58,68m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298º19'35", distância de 56,40m; Segmento 45 - em linha reta com azimute 33º31'06", distância de 20,08m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 118º19'35", distância de 53,28m; Segmento 61 - em linha reta com azimute 110º51'56", distância de 56,07m, perfazendo uma área de 2.244,31m².;
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.0-0.DS.DE.123/A, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 43 e o quilômetro 44, que consta pertencer a Comércio de Veículos Roque de Moraes, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7387439,00284 e E=295683,14598 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 em curva de raio 7.332,93m, desenvolvimento de 16,55m; Segmento 2-3 - em curva de raio 26.720,17m, desenvolvimento de 44,98m; Segmento 3-4 - em curva de raio 20,04m, desenvolvimento de 29,58m; Segmento 4-5 - em curva de raio 322,45m, desenvolvimento de 29,18m; Segmento 56 - em linha reta com azimute 176º20'27", distância de 24,03m; Segmento 6-7 - em curva de raio 416,10m, desenvolvimento de 17,08m; Segmento 7-8 - em curva de raio 299,81, desenvolvimento de 26,16m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 112º10'56", distância de 68,22m; Segmento 9-1 - em linha reta com azimute 17207'59", distância de 20,07m, perfazendo uma área de 2.313,72m²2.";
c) Área C: a área a ser desapropriada conforme planta nº RT.VT.E.1.TR.0-0.DS.DE.123/A, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia entre o quildmetro 43 e o quilômetro 44, na Rodovia Raposo Tavares, que consta pertencer a Cris Metal, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7387689,10591 e E=294942,99590 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 211º28'37", distância de 22,05m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º07'21", distância de 50,00m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23º218'00", distância de 18,92m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 117º32'40", distância de 50,12m, perfazendo uma área de 1.024,40m2.";
d) Área D: a àrea a ser desapropriada conforme planta n.º RT.VT.E.1.TR.0-0.DS.DE.123/A, está situada no Município de Vargem Paulista e Comarca de Cotia, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 43 e o quilômetro 44, que consta pertencer a Móveis Rústicos King, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7387727,57477 e E=294966,54837 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31.º28'37", distância de 15,00m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302.º35'43", distância de 50,01m; Segmento 34 - em linha reta com azimute 211º28'37", distância de 15,00m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 122.º35'43", distância de 50,01m, perfazendo uma área de 750,14m².";
e) Área E: a área a ser desapropriada conforme planta n.º RT.VT.E.1.TR.0-0.DS.DE.123/A, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 44 e o quilômetro 45, que consta pertencer a Cantinho Lanches, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7387974,83708 e E=293516,78060 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 246.º17'53", distância de 16,79m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 336.º17'53", distância de 40,00m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 85.º16'40", distância de 25,56m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 156.º17'53", distância de 16,48m; Segmento 5-1 - em linha reta com azimute 182.º12'08", distância de 16,90m, perfazendo uma área de 813,81m².";
f) Área F: a área a ser desapropriada conforme planta n.º RT.VT.E.1.TR.0-0.DS.DE.123/A, está situada no Município de Vargem Grande Paulista e Comarca de Cotia, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 44 e o quildmetro 45, que consta pertencer a Supermercados Serrana, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7388036,60665 e E=293506,01895 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 04.º41'18", distância de 30,00m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 265.º15'09", distância de 29,57m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 175.º15'09", distância de 29,69m; Segmento 41 - em linha reta com azimute 85.º01'18", distância de 24,65m, perfazendo uma área de 800,60m2.";
VI - Planta n.º RT.VT.E.2.TR.0-0.DS.DE.220/A:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta n.º RT.VT.E.2.TR.0-0.DS.DE.220/A, está situda no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 95 e o quilômetro 96, que consta pertencer a Espólio Francisco Vieira, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7395710,31119 e E=278867,82829 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 198.º40'37", distância de 61,41m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 108.º40'37", distância de 15,00m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 18°40'37",distância de 61,41m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 288°40'37", distância de 15,00m, perfazendo uma área de 921,18m2.";
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.2.TR.0-0.DS.DE.220/A, esti situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 95 e o quilômetro 96, que consta pertencer a Eurico Tanzi, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7395768,54480 e E= 278848,54049 sendo constituida pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 em linha reta com azimute 341°19'23", distância de 19,73m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 251°19'23", distância de 61,41m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 161°19'23", distância de 20,00m; Segmento 4-1 - em curva de raio 301,06m, desenvolvimento de 61,52m, perfazendo uma área de 1.155,78m2.";
VII - Planta nº RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.322/A:
a) Área A: a área a ser desapropria da conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.322/A, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 93 e o quilômetro 94, que consta pertencer a Lázaro Soares, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7398989,47627 e E=254038,22201 sendo constituida pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 117°21'50", distância de 5,26m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225°18'40", distância de 57,39m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 315°39'02", distância de 5,00m; Segmento 4-1em linha reta com azimute 45°18'40", distância de 55,74m, perfazendo uma área de 282,85m2.";
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.322/A, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 93 e o quilômetro 94, que consta pertencer a Francisco Moron Blanco, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7399052,18786 e E=253973,64236 sendo constituida pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 em linha reta com azimute 225°18'40", distância de 49,94m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 135°39'32", distância de 10,00m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°18'40", distância de 50,00m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 315°18'40", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 499,72m2.";
VIII - Planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.324/A:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.324/A, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 97 e quilômetro 98, que consta pertencer a João Penha Dias, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7396738,34625 e E=251338,61559 sendo constituida pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 em linha reta com azimute 315°50'22", distância de 15,00m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 45°50'22", distância de 50,00m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 135°50'22", distância de 15,00m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 225°50'22", distância de 50,00m, perfazendo uma área de 750,00m2.";
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.324/A, está situada no Município de Votorantin e Comarca de Sorocaba na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 97 e quilômetro 98, que consta pertencer a João Penha Dias, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7396805,92285 e E=251271,84431 sendo constituida pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 em linha reta com azimute 225°50'22", distância de 50,00m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 135°50'22", distância de 15,00m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°50'22", distância de 50,00m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 315°50'22", distância de 15,00m, perfazendo uma área de 750,00m2.";
IX - Planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.328/A:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.328/A, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 108 e o quilômetro 109, que consta pertencer a Benedito Fernandes e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7397214,20899 e E=240906,69521, sendo constituida pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 em linha reta com azimute 303°11'35", distância de 52,96m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30°57'32", distância de 11,85m; Segmento 3-1 - em linha reta com azimute 135°41'16", distância de 54,72m, perfazendo uma área de 313,50m2.";
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.328/A, está situada no Município e Comarca de Itu na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 108 e o quilômetro 109, que consta pertencer a Maria Rodrigues Bett, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7397254,2434 e E=240860,0936, sendo constituida pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 216°07'56", distância de 8,00m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°11'35", distância de 70,09m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 36°07'56". distância de 6,00m; Segmento 4-1 em curva com raio de 865,50, desenvolvimento de 70,24m, perfazendo uma área de 523,36m2.";
c) Área C: a área a ser desapropriada conforme planta n° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.328/A, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 108 e o quilômetro 109, que consta pertencer a Betty S. Oliveira e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7397273,10508 e E=240960,53426, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 em linha reta com azimute 305°54'35", distância de 78,47m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°37'54", distância de 61,72m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 216°07'56", distância de 15,00m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 120°51'19", distância de 37,83m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 125°11'54", distância de 102,34m; Segmento 6-1 - em linha reta com azimute 36°07'56", distância de 15,00m, perfazendo uma área de 2.134,05m2.";
X - Planta n.° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.329/A:
a) Área A: a área a ser desapropriada conforme planta n.° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.329/A, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 113 e o quilômetro 114, que consta pertencer a Marcos de Alencar Santos, Antonio Ferreira Pinto, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7397014,66985 e E=236324,84743, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 em linha reta com azimute 162°14'47", distância de 13,99m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°08'11", distância de 99,85m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342°08'11", distância de 13,99m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 72°08'11", distância de 99,88m, perfazendo uma área de 1.397,40m².";
b) Área B: a área a ser desapropriada conforme planta n.° RT.VT.E.3.TR.0-0.DS.DE.329/A, está situada no Município de Araçoiaba da Serra e Comarca de Sorocaba, na Rodovia Raposo Tavares entre o quilômetro 113 e o quilômetro 114, que consta pertencer a Maria Antunes Cruz, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7397064,57872 e E=236296,61029, sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 342°19'50", distância de 5,47m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 72°08'00", distância de 12,01m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342°14'47", distância de 14,53 m; Segmento 4-5 em linha reta com azimute 252°08'11", distância de 100,04m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 162°08'11", distância de 20,00m; Segmento 6-1 - em linha reta com azimute 72°01'46", distância de 87,99m, perfazendo uma irea de 1.934,68 m².".
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 2001.