Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.007, DE 16 DE AGOSTO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura do Município de Rosana, imóvel com benfeitorias, destinado a Delegacia de Polícia de Rosana

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Rosana, imóvel com benfeitorias, localizado naquele município destinado à Secretaria da Segurança Pública para abrigar a sede da Delegacia de Polícia local, perfazendo a àrea total de 1.396,00m² (um mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), caracterizado no elementos técnicos anexos ao Processo PR-10 7.458/98-PGE c/aps. PR-10-712/84-PGE, assim descritos: "lote de terreno urbano, constituído de parte da Quadra n.º 17, localizado no lado ímpar da Rua Maria Francisca Pereira, medindo 34,90m de frente para a referida Rua Maria Francisca Pereira, igual medida nos fundos, por 40,00m da frente aos fundos, en ambos os lados, perfazendo a àrea de 1.396,00m²; e dividindo do lado direito de quem da rua olha imóvel, com remanescente da Quadra n.º 17; pelo lado esquerdo com a Rua XII, por onde faz esquina e finalmente pelos fundos, com o remanescente da Quadra n.º 17.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto n.º 28.788, de 29 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de agosto de 2001.