Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.008, DE 17 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro denominado Coroa, Distrito de Vila Guilherme, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 141,46m2 (cento e quarenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Coroa, Distrito de Vila Guilherme, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para instituição de servidão de passagem de Interceptor - ITI-2 0 1200mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Bacia TC 20 - Córrego Santana - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Salomão Klabin e Outros, tendo como compromissário Incorporadora Ribeiro Ribeiro Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° CJPA-4962/99, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.° 1.759/10, a saber: Propriedade n.° 1.759/10 - Servidão: Uma faixa de terra no terreno designado como área n.° 11, Vila Guilherme, pertencente à matrícula 7.055 do 17.° Cartório de Registro de Imóveis da CapitalSP, e representada no desenho SABESP-CJPA4962/99, que assim de descreve e confronta: começa em um ponto do alinhamento da Rua da Coroa, distante 125,30m do prédio n.° 743, neste ponto segue em linha mista na direção sudoeste ao longo do alinhamento da Rua da Coroa, fazendo frente para a mesma, na extensão de 3,70m, mais 16,00m ao longo da curva de concordância do alinhamento dessa rua com o da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, onde atinge esse último alinhamento no ponto em que cruza com o Córrego Tietêquera, nesse ponto, deflete à esquerda acompanhando a margem desse córrego, em direção norte, na extensão de 13,30m, nesse ponto deflete à esquerda e segue em reta na direção sudoeste, confrontando com o remanescente, na extensão de 19,21m onde atinge o alinhamento da Rua da Coroa, no ponto de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei de Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e
Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 17 de agosto de 2001