Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.016, DE 20 DE AGOSTO DE 2001

Cria unidades policiais que especifica no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, da Secretaria da Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP, as seguintes unidades policiais:
I - 1 (uma) Seção de Identificação de Cadáver, destinada a Divisão de Homicídios;
II - 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver, destinado a 1.º Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios;
III - 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver, destinado à 2.º Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios.
Artigo 2.º - Em decorrência dc disposto no artigo anterior, o inciso .II do artigo 3.º do Decreto n.º 24.919, de 14 de março de 1986, alterado pelo Decreto n.º 38.418, de 7 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Divisão de Homicídios, com:
a) Assistência Policial;
b) Seção de Identificação de Cadáver;
c) 1.º Delegacia de Polícia, com 11 (onze) Equipes de Serviço e 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver;
d) 2.º Delegacia de Polícia, com 11 (onze) Equipes de Serviço e 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver;
e) 3.ª Delegacia de Polícia, com 8 (oito) Equipes de Serviço;
f) 4.ª Delegacia de Polícia;
g) 5.ª Delegacia de Polícia;
h) Grupo Especial de Investigações de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, com 4 (quatro) Equipes de Serviço;". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Fstratégica aos 20 de agosto de 2001