Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.017, DE 20 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras de implantação da Rodovia SP 91 - Ligação da Rodovia SP 75 à Rodovia SP 270, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de n.º DE - 12.091.000 - 0 D03-001 e DE - 12.091.000 - 0 - D03 - 002 e memoriais descritivos, necessários à implantação da Rodovia SP-91 - Ligação da Rodovia SP-75 à Rodovia SP-270, situados no Município e Comarca de Sorocaba com área total de 1.344.738,40m² (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:
I - Planta n.º DE -12.091.000 - 0 - D03-001:
a) Área "A": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 12.091.000 - 0 - D03-001 está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Miguel Florentino, Fernandes Peres, Premeza S.A. e outros, com linhas de divisas partindo do ponto P60 de coordenadas N=7.405.546,950 e E=256.512,830 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento P60-P61 em linha reta com azimute 231°49'23", distância de 428,30m; Segmento P61-P62 - em linha reta com azimute 233°12'02", distância de 306,90m; Segmento P62-P63 - em linha reta com azimute 341°46'26", distância de 197,06m; Segmento P63-P64 - em linha reta com azimute 52°05'05", distância de 275,36m; Segmento P64-P65 - em linha reta com azimute 354°44'13", distância de 24,97m; Segmento P65-P66 - em linha reta com azimute 72°42'50", distância de 378,87m; Segmento P66-P67 - em linha reta com azimute 60°43'31", distância de 37,93m; Segmento P67-P60 - em linha reta com azimute 151°45'02", distância de 72,43m, perfazendo uma área de 114.772,93m².";
b) Área "B": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 12.091.000 - 0 - D03-001 está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Antonia Rosa, Augusto Alexandre Ribeiro, Mário Amato, Antonio Ferreira Monteiro, Leo do Amaral, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto P1 de coordenadas N=7.405.370,920 e E=256.452,230 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento P1-P2 - em linha reta com azimute 167°21'12", distância de 190,05m; Segmento P2-P3 - em linha reta com azimute 220°40'20", distância de 331,17m; Segmento P3-P4 - em linha reta com azimute 175°52'19", distância de 97,58m; Segmento P4-P5 - em linha reta com azimute 158°17'02", distância de 275,34m; Segmento P5-P6 - em linha reta com azimute 140°41'45", distância de 880,60m; Segmento P6-P7 em linha reta com azimute 169°51'01", distância de 387,61m; Segmento P7-P68 - em linha reta com azimute 318°27'32", distância de 323,13m; Segmento P68-P69 - em linha reta com azimute 332°51'55", distância de 196,59m; Segmento P69-P70 - em linha reta com azimute 320°41'45", distância de 734,57m; Segmento P70-P56 - em linha reta com azimute 331°41'37", distância de 157,98m; Segmento P56P57 - em linha reta com azimute 344°52'28", distância de 131,28m; Segmento P57-P58 - em linha reta com azimute 307º02'58", distância de 263,14m;Segmento P58-P59 - em linha reta com azimute 51º25'39", distância de 254,05m; Segmento P59 - 1 - em linha reta com azimute 49º07'42", distância de 435,11m, perfazendo uma área de 365.050,26m².";
c) Área "C": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 12.091.000 - 0 - D03-001 está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Geronimo Martins Sanches, Leo do Amaral, Pedro Gimenes, Francisco Peres, Luiz Clavijo Martins, Maria Cecilia Berti, Oswaldo Jose, Andre Alonso Chão e outros, com linhas de divisas partindo do ponto P8 de coordenadas N=7.403.489,882 e E=257.018,096 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento P8-P9 - em linha reta com azimute 196°46'04", distância de 256,15m; Segmento P9-P10-em linha reta com azimute 204°35'14", distância de 505,48m; Segmento P10-P11 - em linha reta com azimute 178°17'46", distância de 266,67m; Segmento P11-P12 - em linha reta com azimute 152°00'18", distância de 229,75m; Segmento P12-P49 - em linha reta com azimute 275°17'39", distância de 191,41m; Segmento P49P50 - em linha reta com azimute 332°00'18", distância de 162,85m; Segmento P50-P51 - em linha reta com azimute 348°20'01", distância de 172,59m; segmento P51-P52 - em linha reta com azimute 08°15'31", distância de 172,59m; Segmento P52-P53 - em linha reta com azimute 24°35'14", distância de 526,64m; Segmento P53-P54 - em linha reta com azimute 06°42'16", distância de 332,26m; Segmento P54-P55 - em linha reta com azimute 348°18'34", distância de 101,22m; Segmento P55-P8 - em linha reta com azimute 138º27'32", distância de 313,92m, perfazendo uma área de 229.796,37m².";
II - Planta n.º DE -12.091.000 - 0 - D03-002:
a) Área "D": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.091.000 - 0 - D03-002 está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Oswaldo Jose Stecca, Luiz Martini, Espólio de Wilson Solano Paes e outros, com linhas de divisas partindo do ponto P12 de coordenadas N=7.402.315,561 e E=256.849,649 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento P12-P13 - em linha reta com azimute 152°00'18", distância de 34,08m; Segmento P13-P14 - em linha reta com azimute 164°14'39", distância de 249,34m; Segmento P14-P15 - em linha reta com azimute 180°14'04", distância de 185,45m; Segmento P15P16 - em linha reta com azimute 196°13'29", distância de 185,45m; Segmento P16-P17 - em linha reta com azimute 212°12'54", distância de 249,34m; Segmento P17-P18 - em linha reta com azimute 224°27'16", distância de 623,91m; Segmento P18-P45 - em linha reta com azimute 309°50'42", distância de 160,52m; Segmento P45-P46 - em linha reta com azimute 44°27'16", distância de 631,26m; Segmento P46-P47 - em linha reta com azimute 24°13'12", distância de 334,32m; Segmento P47-P48 - em linha reta com azimute 352º14'22", distância de 334,32m; Segmento P48-P49 - em linha reta com azimute 332º00'18", distância de 133,58m; Segmento P49-P12 - em linha reta com azimute 95º17'39", distância de 191,41m, perfazendo uma área de 246.278,09m².";
b) Área "E": a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 12.091.000 - 0 - D03-002 está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Espólio de Wilson Solano Paes e outros, com linhas de divisas partindo do ponto P19 de coordenadas N=7.401.000,616 e E=256.286,310 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento P19-P20 - em linha reta com azimute 224°27'16", distância de 34,43m; Segmento P20-P21 - em linha reta com azimute 212°55'03", distância de 117,10m; Segmento P21-P22 - em linha reta com azimute 200°15'39", distância de 117,10m; Segmento P22-P23 - em linha reta com azimute 188°43'26", distância de 985,91m; Segmento P23-P71 - em linha reta com azimute 304°02'33", distância de 29,41m; Segmento P71-P72 - em linha reta com azimute 311°40'52", distância de 37,38m; Segmento P72-P73 - em linha reta com azimute 331º41'12", distância de 91,21m; Segmento P73-P40 - em linha reta com azimute 338°17'03", distância de 132,45m; Segmento P40-P41 - em linha reta com azimute 10°11'53", distância de 799,18m; Segmento P41-P42 - em linha reta com azimute 20°15'39", distância de 134,78m; Segmento P42-P43 em linha reta com azimute 32°55'03", distância de 137,56m; Segmento P43-P44 - em linha reta com azimute 44°27'16", distância de 51,74m; Segmento P44-P19 - em linha reta com azimute 129°50'42", distância de 160,52m, perfazendo uma área de 205.067,04m².";
c) Área "F": a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE - 12.091.000 - 0 - D03-002 está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Espólio de Wilson Solano Paes e outros, com linhas de divisas partindo do ponto P24 de coordenadas N=7.399.735,178 e E=256.049,512 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento P24-P25 - em linha reta com azimute 237°37'10", distância de 224,40m; Segmento P25-P26 - em linha reta com azimute 180°00'00", distância de 29,94m; Segmento P26-P27 - em linha reta com azimute 270°12'20", distância de 145,56m; Segmento P27-P28 - em linha reta com azimute 286°09'48", distância de 154,54m; Segmento P28-P29 - em linha reta com azimute 282°11'23", distância de 75,24m; Segmento P29-P30 - em linha reta com azimute 292°57'45", distância de 96,72m; Segmento P30-P31 - em linha reta com azimute 02°54'50", distância de 102,07m; Segmento P31-P32 em linha reta com azimute 78°35'27", distância de 98,50m; Segmento P32-P33 - em linha reta com azimute 348°53'02", distância de 38,87m; Segmento P33-P34 - em linha reta com azimute 99°49'41", distância de 85,47m; Segmento P34-P35 - em linha reta com azimute 02'49'40", distância de 114,12m; Segmento P35-P36 - em linha reta com azimute 101°04'39", distância de 47,88m; Segmento P36-P37 - em linha reta com azimute 116°53'07", distância de 45,60m; Segmento P37-P38 - em linha reta com azimute 139°47'05", distância de 120,45m; Segmento P38-P39 - em linha reta com azimute 31°47'28", distância de 191,56m; Segmento P39-P74 - em linha reta com azimute 157°47'27", distância de 116,67m; Segmento P74-P75 - em linha reta com azimute 144°23'45", distância de 51,07m; Segmento P75-P76 - em linha reta com azimute 139°29'56", distância de 83,65m; Segmento P76-P24 - em linha reta com azimute 116°39'26", distância de 75,52m, perfazendo uma área de 140.698,14m².";
d) Área "G": a área a ser desapropriada conforme planta n.° DE - 12.091.000 - 0 - D03-002 está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Espólio de Wilson Solano Paes e outros, com linhas de divisas partindo do ponto P79 de coordenadas N=7.399.550,000 e E=255.860,000 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento P79-P80 - em linha reta com azimute 104°19'22", distância de 242,54m; Segmento P80-P81 - em linha reta com azimute 265°40'39", distância de 246,51m; Segmento P81-P82 - em linha reta com azimute 282°45'56", distância de 715,41m; Segmento P82-P83 - em linha reta com azimute 07°53'16", distância de 22,21m; Segmento P83-P84 em linha reta com azimute 95°39'38", distância de 223,75m; Segmento P84-P85 - em linha reta com azimute 101°28'55", distância de 125,34m; Segmento P85-P86 - em linha reta com azimute 105°46'25", distância de 169,92m; Segmento P86-P87 - em linha reta com azimute 102°32'38", distância de 67,95m; Segmento P87-P79 - em linha reta com azimute 87°09'16", distância de 130,31m, perfazendo uma área de 43.075,74m².".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo Gestão Estratégica, aos 20 de agosto de 2001.