Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.020, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Regente Feijó, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Regente Feijó, do imóvel que abrigava a residência oficial do Juiz de Direito daquela Comarca, localizado na Avenida Regente Feijó n° 2, com área de 1.522,50m², descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta do Serviço de Engenharia da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constantes do processo PR-10 n° 8.893/99, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para abrigar o Fundo de Assistência Social do Município.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 21 de agosto de 2001