Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.021, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro denominado Jardim Aurora, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 1 (um) terreno medindo 252,07m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Jardim Aurora, Distrito de Guaianezes, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para instituição de servidão de passagem Coletor Tronco (CT) - Itaquera Mirim, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Córrego Itaquera - entre os PVs 5 e 81 no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e Leonel Godoy Pessoa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° CJPA-5119/99, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.° 189/613 e 189/614, a saber:
I - Propriedade n.° 189/613 - Servidão - "Uma faixa de terra, situada em um terreno à Rua Vinte e Um, s/n.°, esquina com a Rua Copenhague, s/n.°, no Sítio Nho Amaro, pertencente a matrícula 65616 do 7.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo seu início no ponto "A", localizado na divisà esquerda, distante 60,50m do alinhamento da Rua Vinte e Um e caracterizado no desenho SABESP CJPA 5119/99, segue por esta divisà esquerda, fazendo divisa com o remanescente da propriedade de Leonel Godoy Pessoa, por 3,00m, até o ponto "D", deflete à esquerda e segue por 13,81m até o ponto "C", deflete à esquerda e segue acompanhando o limite da servidão de passagem, instituída a favor da SABESP (R07/m. 14624). por 3.09m. até o ponto "B", deflete à esquerda e segue por 15,02m, até o ponto "A", sendo que desde o ponto "D", confrontou com o remanescente, encerrando esta descrição.";
II - Propriedade n.º 189/614 - Servidão - "Uma faixa de terra de 3,00m de largura, situada em um terreno no prolongamento da Rua Flores do Jambeiro s/n.º, no Distrito de Guaianazes, pertencente a matrícula 92.587 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, com o seguinte perímetro: tem início no ponto titulado "33", localizado no antigo leito do Córrego Itaquera, na divisa com a área livre do loteamento Jardim Aurora e caracterizado no desenho SABESP CJPA 5119/99, segue, confrontando com o remanescente, por 18,70m, até o ponto "A", localizado na divisa com a área expropriada pelo Metrô, entre os pontos titulados "34" e "1", distante 5,90m do ponto titulado "34", segue em direção ao ponto titulado "1" com azimute 4°09'57", por 3,00m, até o ponto "D", deflete à direita confrontando com o remanescente, por 46,18m, até o ponto "E", deflete à direita, confrontando com o remanescente, por 22,94, até o ponto "F", situado no antigo leito do Córrego Itaquera, entre os pontos titulados "31" e "31A", distante 6,00m do ponto titulado "31", segue em direção ao ponto titulado "31A" com azimute 177°00'48" por 3,95m, até o ponto "G". deflete à direita e segue por 24,79m até o ponto "H", deflete à esquerda e segue por 26,84m até o ponto titulado "33", sendo que desde o ponto "G", confrontou com o remanescente, fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2001.