Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.022, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de desapropriação, imóvel situados no Bairro denominado Limeira, Distrito de Vargem, Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º,6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 362,59m2 (trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Limeira, Distrito de Vargem, Município de Vargem, Comarca de Bragança Paulista, necessário aquela Companhia, para implantação do Reservatório R.1 (E), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Isaac de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º 9/83SAT, e respectivo memorial descritivo constante do Processo 417/29, a saber: Propriedade n.º 417/29 Desapropriação - "Partindo do ponto de divisa das terras de propriedade do Senhor Isaac de Souza com as terras do Senhor Juvenal Vilaça e terras do Senhor Gentil Pinto da Fonseca, por uma distância de 21,49m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 86°28' NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 22,70m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 09°54' NW, confrontando com a Rua Existente e remanescente da propriedade, por uma distância de 15,53, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete novamente à direita e segue pela linha que delimita a área com o rumo 79°09' NE, confrontando com terras de propriedade do Senhor Juvenil Vilaga, por uma distância de 18,05m, onde atínge o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2001.