Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.023, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de desapropriação, imóvel situado no Bairro denominado Centro, Distrito de Itapevi, Comarca de Cotia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 134,27m2 (cento e trinta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situa do no bairro denominado Centro, Distrito de Itapevi, Município de Itapevi, Comarca de Cotia, necessário àquela Companhia, para implantação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço publico, imóvel esse que consta pertencer a Madef S/A - Indústria e Comércio e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT-2.886/96 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 1.702/12, a saber: Propriedade n.º 1702/12 Desapropriação - Área, parte de um terreno situado na Avenida Cesário de Abreu, no Distrito e Município de Itapevi, pertencente a matrícula n.º 15.572 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, São Paulo, tendo início no ponto "1F", caracterizado no desenho SABESP TSTT-2.886/96 (Revisio 2), situado na reta titulada entre os arcos, também 8 e 9, distante 17,67m do marco 8 titulado, segue deste pela referida reta no sentido do marco 9 titulado, por 15,93m, confrontando com a Rede Ferroviária Paulista - FEPASA, até o ponto "1A"; deflete à direita com ângulo interno de 70°27'21" por 6,57m, até o ponto "1B"; deflete à direita com ângulo interno de 176°41'34" por 5,36m, até o ponto "1C"; deflete à direita com ângulo interno de 92°43'21" por 12,72m, até o ponto "1D"; deflete à direita com ângulo interno de 126°34'18" por 3,34m, até o ponto "1E"; deflete à direita com ângulo interno de 144°18'18" por 3,74m, até o ponto "1F", confrontando desde o ponto "1A", com o remanescente, encerrando assim, esta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2001.