Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.024, DE 21 DE AGOSTO DE 2001

Transfere para a Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas o Centro de Convivência Infantil, do Centro de Saúde III - Monte Kemel

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Unidade de Gestão Assistencial .III - Hospital Infantil Darcy Vargas de que trata o Decreto nº 32.892, de 31 de Janeiro de 1991, o Centro de Convivência Infantil - CCI, do Centro de Saúde .III - Monte Kernel, criado pelo Decreto nº 30.067, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil tem nível de Seção Técnica e fica subordinado ao Diretor do Serviço de Recursos Humanos de que trata o artigo 10 do Decreto nº 32.892, de 31 de janeiro de 1991, alterado pelo Decreto nº 36.496, de 15 de fevereiro de 1993.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991.
Artigo 3.º - O Chefe do Centro de Convivência Infantil tem as seguintes competências:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado, as previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de agosto de 2001