Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.028, DE 22 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro denominado Parque Assunção, Distrito de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 4.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 71,88m2 (setenta e um metros e oitenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Parque Assunção, Distrito de Taboão da Serra, Município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela Companhia, para instituição de servidão de passagem de Rede Coletora de Esgotos 0 150mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ademar Biasi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4994/99, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 2233/034, a saber Propriedade n.º 2233/034 - Servidão - "Uma faixa de terra de 2,50m de largura, parte de um terreno situado na Rua das Camillas e na Rua das Magnólias, constituí- do por parte do lote 4 da quadra 12 do Parque Assunção, Distrito e Município de Taboão da Serra, pertencente à matrícula n.º 84.928 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - SP e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4994/99, medindo 2,50m de frente para a Rua das Camélias; da frente aos fundos, do lado direito de quem da citada via pública olha para o imóvel, mede 28,30m, onde confronta com o lote 3; do lado esquerdo mede 29,33m, onde confronta com o remanescente e nos fundos mede, em curva, 2,73m, onde confronta com a Rua das Magnólias, encerrando esta descrição".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para fins os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 2001.