GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 181,45m² (cento e oitenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para instituição de servidão de passagem de Rede Coletora de Esgotos 150mm parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Daniel do Amaral Júnior, tendo como compromissário TANCAL - Tanques e Caldeiraria Indústria e Comércio Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº TSTT-4.818/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 1725/13, a saber: Propriedade n.º 1725/13 - Servidão - Faixa de terreno, parte de uma área sem denominação especial, na Fazenda Oratório, pertencente a transcrição n.º 25.221 (área maior) do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, tendo seu início no ponto "A", caracterizado no desenho SABESP TSTT4818/98, situado no alinhamento predial da Rua São Cristovão, distante 60,50m da Rua Dr. Miguel Reis Afonso, com coordenadas topográficas aproximadas N=7387541,721 e E=347697,173, deste segue pelo referido alinhamento com ângulo interno de 90°38'27" por 3,03m até o ponto "B"; deflete à direita com ângulo interno de 87°31'36" por 77,93m, confrontando com o remanescente até o ponto "C"; deflete à direita com ângulo interno de 98°33'41" por 2,99m confrontando com a Rua Dr. Miguel Reis Afonso até o ponto "D"; deflete à direita com ângulo interno de 79°18'37" e segue por um muro na distância de 38,88m, até o ponto "E"; deflete à esquerda com ângulo interno de 183°57'39" por 39,41m até o ponto "A", confrontando com o remanescente, encerrando o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 2001.