Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.029, DE 22 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro denominado Jardim Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessário à SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 181,45m² (cento e oitenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para instituição de servidão de passagem de Rede Coletora de Esgotos 150mm parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Daniel do Amaral Júnior, tendo como compromissário TANCAL - Tanques e Caldeiraria Indústria e Comércio Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº TSTT-4.818/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 1725/13, a saber: Propriedade n.º 1725/13 - Servidão - Faixa de terreno, parte de uma área sem denominação especial, na Fazenda Oratório, pertencente a transcrição n.º 25.221 (área maior) do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, tendo seu início no ponto "A", caracterizado no desenho SABESP TSTT4818/98, situado no alinhamento predial da Rua São Cristovão, distante 60,50m da Rua Dr. Miguel Reis Afonso, com coordenadas topográficas aproximadas N=7387541,721 e E=347697,173, deste segue pelo referido alinhamento com ângulo interno de 90°38'27" por 3,03m até o ponto "B"; deflete à direita com ângulo interno de 87°31'36" por 77,93m, confrontando com o remanescente até o ponto "C"; deflete à direita com ângulo interno de 98°33'41" por 2,99m confrontando com a Rua Dr. Miguel Reis Afonso até o ponto "D"; deflete à direita com ângulo interno de 79°18'37" e segue por um muro na distância de 38,88m, até o ponto "E"; deflete à esquerda com ângulo interno de 183°57'39" por 39,41m até o ponto "A", confrontando com o remanescente, encerrando o perímetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 2001.