DECRETO N. 46.033, DE 22 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 59.691,00
(Cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e um reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto n.º 45.623, de
10 de Janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2001 GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua Secretário da Fazenda André Franco
Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento João
Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 2001.