DECRETO N. 46.036, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Altera dispositivos do Decreto n.º 44.856, de 26 de abril de 2000, que reorganiza o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto
n.º 44.856, de 26 de abril de 2000, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso XII do artigo 2.º:
"XII - Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial.";(NR)
II - o artigo 12:
"Artigo 12 - A Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial compreende:
I - Núcleo Médico, com Equipe de Enfermagem;
II - Núcleo Odontológico;
III - Núcleo Psícossocial;
IV - Equipe de Material e Esterilização;
V - Equipe de Expediente;
VI - Equipe de Recepção e Arquivo."; (NR)
III - o artigo 25:
"Artigo 25 - A Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames de prevenção e prestar
assistência médica, odontológica,
psicológica e social aos servidores da Polícia Civil do
Estado de São Paulo;
II - elaborar perícias de aptidão física e
mental, bem como perícias odontológicas e
psicológicas, quando de nomeação para cargo
público ou de admissão para
função-atividade que devam ser exercidos junto às
unidades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da
Polícia Militar;
III - por meio do Núcleo Médico e sua Equipe de Enfermagem:
a) realizar exames preventivos, prestar assistência
médica, bem como promover campanhas na área de
saúde no âmbito da Polícia Civil;
b) supervisionar e fiscalizar os serviços de enfermagem;
c) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados;
d) elaborar perícias de aptidão física e mental
para ingresso no serviço público, nos candidatos nomeados
a cargos e admitidos para funções-atividades da
Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia
Militar, emitindo o respectivo laudo médico;
IV - por meio do Núcleo Odontológico:
a) realizar exames preventivos, prestar assistência
odontológica, bem como promover campanhas na área
odontológica no âmbito da Polícia Civil;
b) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados;
c) elaborar perícias odontológicas para ingresso no
serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e
admitidos para funções-atividades da Secretaria da
Segurança Pública, exceto da Polícia Militar,
emitindo o respectivo laudo odontológico;
V - por meio do Núcleo Psicossocial:
a) prestar assistência psicológica e social, bem como
promover campanhas educativas no âmbito da Polícia Civil;
b) elaborar o perfil dos integrantes das carreiras policiais civis,
comunicando ao órgão de saúde quando estabelecida
qualquer alteração causada por intoxicação
habitual por álcool ou substância que ocasione
dependência física ou psíquica;
c) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados;
d) elaborar perícias psicológicas para ingresso no
serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e
admitidos para funções-atividades da Secretaria da
Segurança Pública, exceto da Polícia Militar,
emitindo o respectivo laudo psicológico;
VI - por meio da Equipe de Material e Esterilização:
a)
receber, classificar, controlar a distribuição e o
estoque dos medicamentos, instrumentos e outros materiais existentes na
Divisão;
b) esterilizar os instrumentos e materiais pertencentes aos Núcleos da Divisão;
VII - por meio da Equipe de Expediente:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a
distribuição, arquivar e informar sobre a
localização de procedimentos administrativos;
b) preparar os expedientes, a frequência dos servidores da
Divisão e elaborar certidões e guias médicas;
c) fiscalizar os serviços gerais de manutenção e limpeza nas dependências da Divisão;
VIII - por meio da Equipe de Recepção e Arquivo:
a) recepcionar e encaminhar os pacientes ao Núcleo pertinente, registrando a consulta em livro próprio;
b) manter os prontuários arquivados em ordem cronológica do Registro Geral dos pacientes."; (NR)
IV - o artigo 36:
"Artigo 36 - As Divisões de Planejamento e Controle de Recursos
Humanos, de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, de
Planejamento e Controle da Execução Policial, de
Suprimentos, de Transportes, de Serviços Diversos e de
Prevenção e Apoio Assistencial possuem nivel de
Divisão Policial e contam com Assistência Policial."; (NR)
V - do artigo 37:
a) o inciso V:
"V - de Serviço Técnico de Saúde:
a) Núcleo Médico;
b) Núcleo Odontológico;
c) Núcleo Psicossocial;"; (NR)
b) o inciso VII:
"VII - de Seção Técnica de Saúde:
a) Equipe de Enfermagem;
b) Equipe de Material e Esterilização;"; (NR)
c) a alínea "g" do inciso VIII:
"g) da Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial:
1. Equipe de Expediente;
2. Equipe de Recepção e Arquivo.". (NR)
Artigo 2.º - O inciso II do artigo 9º do Decreto
nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - pela Divisão de Prevenção e Apoio
Assistencial, do Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil - DAP,- da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública,
quando de nomeação para cargo público ou de
admissão para função-atividade que devam ser
exercidos junto às unidades da Secretaria, exceto da Policia
Militar;". (NR)
Artigo 3.º - Os Anexos I e II do Decreto nº 37.641, de
8 de outubro de 1993, que identifica as funções
especificas das classes de Médico e de Cirurgião
Dentista, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a
serem retribuidas na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.º
674, de 8 de abril de 1992, ficam substituidos pelos Anexos I. e II.
deste decreto.
Artigo 4.º - A alinea "b" do inciso I do artigo 1.º do
Decreto n.º 40.107, de 26 de maio de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"b) a Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial,
do Departamento de Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP;". (NR)
Artigo 5.º - O Anexo I do Decreto nº 40.334, de 27 de setembro de 1995, fica alterado na seguinte conformidade:
"Anexo I -
As unidades identificadas "Divisão de Saúde do
Departamento de Administração e Planejamento da Policia
Civil - DAP: Núcleo Médico; Núcleo de Pericias"
ficam substituidas por: "Divisão de Prevenção e
Apoio Assistencial do Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil - DAP: Núcleo Médico;
Núcleo Odontológico; Núcleo Psicossocial; Equipe
de Material e Esterilização; Equipe de Expediente e
Equipe de Recepção e Arquivo.". (NR)
Artigo 6.º - Para fins de atribuição do "pro
labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho
de 1968, ficam classificadas as funções de serviço
público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinada ao Núcleo Psicossocial;
II - 1 (uma) de Enfermeiro Chefe, destinada a Equipe de Enfermagem do Núcleo Médico;
III - 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica de
Saúde, destinada a Equipe de Material e
Esterilização.
Parágrafo único - Serão exigidos dos
servidores designados para as funções retribuidas
mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos
de escolaridade ou habilitação legal:
1. para Diretor Técnico de Serviço de Saúde,
diploma de nível superior ou habilitação legal
correspondente nas áreas de Psicologia ou Serviço Social;
2. para Enfermeiro Chefe, diploma de nivel superior ou
habilitação legal correspondente na área de
Enfermagem;
3. para Chefe de Seção Técnica de Saúde,
diploma de nivel superior ou habilitação legal
correspondente nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem ou
Farmácia.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial o inciso II
do artigo 37, os artigos 39 e 41 e o inciso I do artigo 42 do Decreto
nº 44.856, de 26 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.