DECRETO N. 46.036, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Altera dispositivos do Decreto n.º 44.856, de 26 de abril de 2000, que reorganiza o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 44.856, de 26 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XII do artigo 2.º:
"XII - Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial.";(NR)
II - o artigo 12:
"Artigo 12 - A Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial compreende:
I - Núcleo Médico, com Equipe de Enfermagem;
II - Núcleo Odontológico;
III - Núcleo Psícossocial;
IV - Equipe de Material e Esterilização;
V - Equipe de Expediente;
VI - Equipe de Recepção e Arquivo."; (NR)
III - o artigo 25:
"Artigo 25 - A Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames de prevenção e prestar assistência médica, odontológica, psicológica e social aos servidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
II - elaborar perícias de aptidão física e mental, bem como perícias odontológicas e psicológicas, quando de nomeação para cargo público ou de admissão para função-atividade que devam ser exercidos junto às unidades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar;
III - por meio do Núcleo Médico e sua Equipe de Enfermagem:
a) realizar exames preventivos, prestar assistência médica, bem como promover campanhas na área de saúde no âmbito da Polícia Civil;
b) supervisionar e fiscalizar os serviços de enfermagem;
c) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados;
d) elaborar perícias de aptidão física e mental para ingresso no serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e admitidos para funções-atividades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar, emitindo o respectivo laudo médico;
IV - por meio do Núcleo Odontológico:
a) realizar exames preventivos, prestar assistência odontológica, bem como promover campanhas na área odontológica no âmbito da Polícia Civil;
b) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados;
c) elaborar perícias odontológicas para ingresso no serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e admitidos para funções-atividades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar, emitindo o respectivo laudo odontológico;
V - por meio do Núcleo Psicossocial:
a) prestar assistência psicológica e social, bem como promover campanhas educativas no âmbito da Polícia Civil;
b) elaborar o perfil dos integrantes das carreiras policiais civis, comunicando ao órgão de saúde quando estabelecida qualquer alteração causada por intoxicação habitual por álcool ou substância que ocasione dependência física ou psíquica;
c) encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos especializados;
d) elaborar perícias psicológicas para ingresso no serviço público, nos candidatos nomeados a cargos e admitidos para funções-atividades da Secretaria da Segurança Pública, exceto da Polícia Militar, emitindo o respectivo laudo psicológico;
VI - por meio da Equipe de Material e Esterilização:
a) receber, classificar, controlar a distribuição e o estoque dos medicamentos, instrumentos e outros materiais existentes na Divisão;
b) esterilizar os instrumentos e materiais pertencentes aos Núcleos da Divisão;
VII - por meio da Equipe de Expediente:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição, arquivar e informar sobre a localização de procedimentos administrativos;
b) preparar os expedientes, a frequência dos servidores da Divisão e elaborar certidões e guias médicas;
c) fiscalizar os serviços gerais de manutenção e limpeza nas dependências da Divisão;
VIII - por meio da Equipe de Recepção e Arquivo:
a) recepcionar e encaminhar os pacientes ao Núcleo pertinente, registrando a consulta em livro próprio;
b) manter os prontuários arquivados em ordem cronológica do Registro Geral dos pacientes."; (NR)
IV - o artigo 36:
"Artigo 36 - As Divisões de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, de Planejamento e Controle da Execução Policial, de Suprimentos, de Transportes, de Serviços Diversos e de Prevenção e Apoio Assistencial possuem nivel de Divisão Policial e contam com Assistência Policial."; (NR)
V - do artigo 37:
a) o inciso V:
"V - de Serviço Técnico de Saúde:
a) Núcleo Médico;
b) Núcleo Odontológico;
c) Núcleo Psicossocial;"; (NR)
b) o inciso VII:
"VII - de Seção Técnica de Saúde:
a) Equipe de Enfermagem;
b) Equipe de Material e Esterilização;"; (NR)
c) a alínea "g" do inciso VIII:
"g) da Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial:
1. Equipe de Expediente;
2. Equipe de Recepção e Arquivo.". (NR)
Artigo 2.º - O inciso II do artigo 9º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - pela Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP,- da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, quando de nomeação para cargo público ou de admissão para função-atividade que devam ser exercidos junto às unidades da Secretaria, exceto da Policia Militar;". (NR)
Artigo 3.º - Os Anexos I e II do Decreto nº 37.641, de 8 de outubro de 1993, que identifica as funções especificas das classes de Médico e de Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuidas na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam substituidos pelos Anexos I. e II. deste decreto.
Artigo 4.º - A alinea "b" do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 40.107, de 26 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;". (NR)
Artigo 5.º - O Anexo I do Decreto nº 40.334, de 27 de setembro de 1995, fica alterado na seguinte conformidade:
"Anexo I - As unidades identificadas "Divisão de Saúde do Departamento de Administração e Planejamento da Policia Civil - DAP: Núcleo Médico; Núcleo de Pericias" ficam substituidas por: "Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP: Núcleo Médico; Núcleo Odontológico; Núcleo Psicossocial; Equipe de Material e Esterilização; Equipe de Expediente e Equipe de Recepção e Arquivo.". (NR)
Artigo 6.º - Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinada ao Núcleo Psicossocial;
II - 1 (uma) de Enfermeiro Chefe, destinada a Equipe de Enfermagem do Núcleo Médico;
III - 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica de Saúde, destinada a Equipe de Material e Esterilização.
Parágrafo único - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuidas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal:
1. para Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Psicologia ou Serviço Social;
2. para Enfermeiro Chefe, diploma de nivel superior ou habilitação legal correspondente na área de Enfermagem;
3. para Chefe de Seção Técnica de Saúde, diploma de nivel superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem ou Farmácia.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 37, os artigos 39 e 41 e o inciso I do artigo 42 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.