Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.038, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por meio de cessão de uso, imóvel que especifica, situado no Município de Monções

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia Energética de São Paulo CESP, por meio de cessão de uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com destino à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Grupamento da 5ª Cia do 16º BPM/I, imóvel situado a Rua São Paulo, nº 831, Município de Monções, consistente em terreno com 440,00m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados) e edificações com 97,09m2 (noventa e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) , caracterizado e descrito nos elementos técnicos anexos ao Processo PR-8-9.376/2000-PGE, a saber: "Confronta-se na frente com a Rua São Paulo por uma distância de 22,00m; confronta-se do lado esquerdo com João Campelo, por uma distância de 20,00m; confronta-se nos fundos com Fredi Pissolato Filho, por uma distÂncia de 22,00m; confronta-se do lado direito com a Rui Barbosa, por uma distância de 20,00m.".
Artigo 2.º - Fica também autorizada a Fazenda do Estado a, oportunamente, receber o mesmo imóvel por meio de doação.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.