DECRETO N. 46.043, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Identifica unidade para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de
6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da
Gratificação Especial por Atividade Prioritária e
Estratégica GEAPE, integrante do Sistema de
Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo
19 da Lei Complementar n° 674, de 8 de abril de 1992, com a
redação dada pela Lei Complementar n° 829, de 3 de
setembro de 1997, fica identificada, em consonância com o
disposto no artigo 2.° do Decreto n° 34.915, de 6 de maio de
1992, a unidade constante do Anexo que faz parte integrante deste
decreto, criada pelo Decreto n° 45.703, de 12 de março de
2001, com alteração introduzida pelo Decreto n.°
45.710, de 14 de março de 2001.
Artigo 2.º - A concessão da
gratificação mencionada no artigo anterior
far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo
Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Fica elevado para 35 (trinta e cinco) unidades,
o limite máximo fixado pelo artigo 3.° do Decreto n.°
40.192, de 13 de julho de 1995, para fins de concessão da
Gratificação Especial por Atividade Prioritária e
Estratégica - GEAPE, considerado o conjunto de unidades
especificadas no inciso IV do artigo 2.° do Decreto n.° 34.915,
de 6 de maio de 1992.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.