DECRETO N. 46.044, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão da gratificação que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, integrante do Sistema de Gratificações de Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto n.° 45.703, de 12 de março de 2001, com alteração introduzida pelo Decreto n.° 45.710, de 14 de março de 2001.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitênciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.