DECRETO N. 46.044, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
Identifica unidades da Secretaria da Administração Penitenciária para fins de concessão da gratificação que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de
6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão da
Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em
Condições Especiais de Trabalho - GEAH, integrante do
Sistema de Gratificações de Saúde - SGS, previsto
no artigo 19 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
com a redação dada pela Lei Complementar n.° 829, de
3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à
Secretaria da Administração Penitenciária, criadas
pelo Decreto n.° 45.703, de 12 de março de 2001, com
alteração introduzida pelo Decreto n.° 45.710, de 14
de março de 2001.
Artigo 2.º - A concessão da
Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em
Condições Especiais de Trabalho - GEAH, aos servidores em
exercício nas unidades identificadas por este decreto
far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo
Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitênciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.