Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.050, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre a reclassificação de Unidades Policiais Civis (UPCV) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício ( Suzano)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 36.202, de 9 de dezembro de 1992, e à vista da Resolução n.º 9, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 8 de agosto de 2000,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar n.º 696, de 18 de novembro de 1992, alterada pelo artigo 4.º da Lei Complementar n.º 830, de 15 de setembro de 1997, aos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo, as Unidades Policiais Civis (UPCV), sediadas no Município de Suzano, classificadas como de local .II pelo de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 43.324, de 20 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.853, de 26 de abril de 2000, ficam reclassificadas como de Local III.
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de agosto de 2001.