Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.052, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 40248, de 01/08/1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 40.248, de 1.º de agosto de 1995:
I - o artigo 3.º:
"Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento e de Proteção de Recursos Naturais fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 53 (cinquenta e três) veículos;
II - Grupo "S-2" - 50 (cinquenta) veículos;
III - Grupo "S-3" -1 (um) veiculo;
IV - Grupo "S-4" - 265 (duzentos e sessenta e cinco) veiculos.". (NR)
II - o artigo 4.º:
"Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e pesquisa Ambiental fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" -14 (quatorze) veiculos;
II - Grupo "S-2" -131 (cento e trinta e um) veículos;
III - Grupo "S-3" - 35 (trinta e cinco) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 41 (quarenta e um) veículos.".
(NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos .II e .III do artigo 1.º do Decreto nº 44.486, de 6 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
José Ricardo Alvarenga Trípoli Secretário do Meio Ambiente
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de agosto de 2001.