Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.055, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro denominado Terra Preta, Município e Comarca de Mairiporã, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Terra Preta, Município e Comarca de Mairiporã, necessário àquela Companhia, para implantação de Reservatório - Centro de Reservação R.1 (E), parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Vapromar Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.° 543/82SAT, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.° 198/003, a saber: Propriedade n.° 198/003 - Desapropriação - Partindo do cruzamento do eixo da Travessa "A", com o eixo da Rua da Colônia, segue pelo eixo desta, numa distância de 59,50m, onde atinge o ponto "1"; daí, segue numa deflexão à direita de 58°30' por uma distância de 53,80m, onde atinge o ponto "A", situado junto ao alinhamento da Rua da Colônia, início da descrição perimétrica desta descrição; daí, segue pela linha que delimita a área numa deflexão à esquerda de 66°10', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 30,00m, onde atinge o ponto "B"; daí segue pela linha limite de área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "C"; daí, segue pela linha limite de área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 30,00m, onde atinge o ponto "D", também situado junto ao alinhamento da Rua da Colônia; daí, segue pela linha que delimita a área numa deflexão à direita de 90°00', confrontando com a referida rua, por uma distância de 32,00m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 2001.