Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.056, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Vila Bianchi, Distrito de Bragança Paulista, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -. SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 84,00m2 (oitenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Vila Bianchi, Distrito de Bragança Paulista, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário aquela Companhia, para instituição de servidão de passagem de Rede Coletora de Esgotos 150mm parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Ramiro da Silva e Outro com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº ECTT-874/92 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 417/84, a saber: Propriedade nº 417/84 - Servidão - Faixa de terreno, parte de um; área de terras, denominada Gleba A, na Vila Bianchi, pertencente a matricula 44.332 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto aqui designado "A" caracterizada no desenho SABESP ECTT-874/92-R2, situado na divisa com Antonio Sette , deste segue pela referida divisa, por 30,00m, até o ponto aqui designado "B"; deflete à esquerda e com a distância de 2,80m, confrontando com a Avenida Lindoia, até o ponto aqui designado "C"; deflete à esquerda e segue com a distância de 30,00m confrontando com o remanescente até o ponto aqui designado "D"; deflete à esquerda e segue com a distância de 2,80m, confrontando com a Avenida 21 de Abril, até o ponto de "A", encerrando assim, esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 2001.