GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -. SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 84,00m2 (oitenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Vila Bianchi, Distrito de Bragança Paulista, Município e Comarca de Bragança Paulista, necessário aquela Companhia, para instituição de servidão de passagem de Rede Coletora de Esgotos 150mm parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Ramiro da Silva e Outro com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº ECTT-874/92 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 417/84, a saber: Propriedade nº 417/84 - Servidão - Faixa de terreno, parte de um; área de terras, denominada Gleba A, na Vila Bianchi, pertencente a matricula 44.332 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto aqui designado "A" caracterizada no desenho SABESP ECTT-874/92-R2, situado na divisa com Antonio Sette , deste segue pela referida divisa, por 30,00m, até o ponto aqui designado "B"; deflete à esquerda e com a distância de 2,80m, confrontando com a Avenida Lindoia, até o ponto aqui designado "C"; deflete à esquerda e segue com a distância de 30,00m confrontando com o remanescente até o ponto aqui designado "D"; deflete à esquerda e segue com a distância de 2,80m, confrontando com a Avenida 21 de Abril, até o ponto de "A", encerrando assim, esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 2001.