Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.057, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre as providências para instalação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos fica incumbido de adotar as providências necessárias à instalação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, criado pelo artigo 3.° da Lei Complementar n.° 870, de 19 de junho de 2000.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo cabe ao Secretário dos Transportes Metropolitanos:
1. convocar os representantes e suplentes dos Municípios que integram a Região Metropolitana de Campinas e, bem assim, os do Estado, todos mencionados nos Decretos de 29 de junho de 2001, publicados no Diário Oficial de 30 de junho de 2001, para em local, data e hora a serem fixados na convocação, comparecerem à sessão de instalação do Conselho;
2. elaborar a ordem do dia, da qual deverá constar, entre outros assuntos, a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e da Secretaria Executiva do Conselho;
3. presidir a sessão de instalação do Conselho.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 2001.