Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.060, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Salto e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Salto fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.
Artigo 2.º - As alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 15 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, com alteração introduzida pelo Decreto n.º 45.683, de 22 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) de 1.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itu, Salto e de Votorantim;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública de Sorocaba;
b)de 2.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque e de Tietê;
2. Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policias de Itu, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6.°, 7.°,10.°, 11.° e 12.° Distritos Policiais de Sorocaba;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;". (NR)
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 2001.