Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.070, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Classifica o Conselho Deliberativo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-Lei n.º 152, de 18 de setembro de 1969, o Conselho Deliberativo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, criado pelo Decreto-Lei n.º 237, de 30 de abril de 1970, alterado pela Lei n.º 501, de 13 de novembro de 1974, estruturado e regulamentado pelo Decreto n.º 42.110, de 19 de agosto de 1997, fica classificado no Grupo "B", de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 162, de 18 de novembro de 1969, com redação alterada pela Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994 e pela Lei Complementar n.º 808, de 28 de março de 1996.
Artigo 2.º - A gratificação devida aos integrantes do órgão referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculada a razão de 12% (doze por cento) do valor fixado para a referência 11, da Escala de Vencimentos-Comissão, instituída pelo artigo 9.º da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1983.
Artigo 3.º - O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2001.