Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.071, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar pendências ainda existentes para que se efetive a devolução do Hospital á Irmandade;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2001.