Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.073, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Padres Teatinos, em Fartura.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Sociedade dos Padres Teatinos, inscrita no CNPJ n.º 47.793.955/0001-07, com sede em Fartura.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 30 de agosto de 2001.