DECRETO N. 46.075, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orgamento Fiscal na Secretaria de Estado
dos Transportes Metropolitanos para repasse a Cia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.401.209,00 (Dois milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e
nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
dos Transportes Metropolitanos,observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do §
1º
do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro
de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montouro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de agosto de 2001.