Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.077, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.


Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.


Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil





DECRETO Nº 46.077, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes


Retificação do D.O. de 4-9-2001


Na Tabela 2, Suplementação, leia-se como segue e não como constou: